TJAC - 0700935-08.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0700935-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Francisco Iranildo, registrado civilmente como Francisco Iranildo MachadoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.a.B0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 285), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos (fls. 23), foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Cumpra-se. -
21/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 07:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 07:23
Gratuidade de Justiça
-
22/06/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: LARYSSA GONÇALVES AYRES (OAB 60098/BA) - Processo 0700935-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Francisco Iranildo, registrado civilmente como Francisco Iranildo MachadoB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.a.B0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora por ausência de abuso ou ilegalidade na conduta da ré.
Não há vicio de erro, dolo ou coação, ou outros vícios de consentimento contratual capazes de gerar nulidade do referido contrato firmado entre as partes.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 273-275).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
30/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
25/05/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2025 18:21
Decisão
-
23/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:36
Infrutífera
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gonçalves Ayres (OAB 60098/BA) Processo 0700935-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Iranildo Machado - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 28/04/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/ytb-bxjm-ezm Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:03
Ato ordinatório
-
27/03/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gonçalves Ayres (OAB 60098/BA) Processo 0700935-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Iranildo Machado - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700935-08.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/03/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/fxh-jfzz-xkg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
06/03/2025 05:34
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 05:34
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 05:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gonçalves Ayres (OAB 60098/BA) Processo 0700935-08.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Francisco Iranildo Machado - VISTOS e mais Intimem-se a parte autora para, à vista dos documentos (fls. 23-24), no prazo de 3 (três) dias, juntar aos autos histórico de créditos comprovando o alegado desconto mensal no valor de R$ 75,90 (fls. 2).
Cumpra-se. -
19/02/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 07:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:49
Mero expediente
-
13/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700376-85.2024.8.01.0070
Fatima da Silva Rodrigues
Mj Comercio Optico
Advogado: Kerollyne Ferreira Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2024 09:30
Processo nº 0706914-19.2023.8.01.0070
Refrigeracao Acre Service Pecas e Servic...
Maria Eurenice Nogueira da Silva
Advogado: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2023 10:13
Processo nº 0700941-15.2025.8.01.0070
Closet Comercio de Roupas Eireli
Angela Maria dos Santos Carvalhosa Britt...
Advogado: Larissa Leal do Vale
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 11:55
Processo nº 0700926-46.2025.8.01.0070
Pierina Trindade Barboza de Andrade
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Lais Emanuela de Souza Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 08:44
Processo nº 0707449-11.2024.8.01.0070
Anderson Barros Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luisvaldo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2024 08:29