TJAC - 0700007-26.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC), ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0700007-26.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTOR: B1Alessandra Campos da Cruz BarretoB0 - Sentença Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial/Deficiente, movida por ALESSANDRA CAMPOS DA CRUZ BARRETO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos de fato e direito expostos na inicial de p. 1-8.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistência da ação, conforme pedido de fls. 132, uma vez com novo pedido administrativo junto à Autarquia Federal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: A desistência da ação é um direito assegurado à parte autora, condicionado, em determinados casos, ao consentimento do réu, conforme o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil vigente.
O art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, permite a desistência da ação por iniciativa do autor.
No presente caso, a parte requerente reatou a relação com o requerido, sendo, portanto, caso para a homologação da desistência, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC.
Assim, cabe a este Juízo homologar o pedido de desistência. 3.
Dispositivo: Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 21 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
23/05/2025 10:38
Expedida/Certificada
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22/03/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0700007-26.2023.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandra Campos da Cruz Barreto - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Considerando o contido em certidão de fl. 124, e em atenção ao disposto no art. 485, § 1º, intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acrelândia-(AC), 06 de novembro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
19/02/2025 12:43
Expedida/Certificada
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18/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:38
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:57
Outras Decisões
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30/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
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30/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2024 08:51
Expedida/Certificada
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25/09/2024 08:56
Ato ordinatório
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25/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 22:25
Mero expediente
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26/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:46
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:20
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:16
Ato ordinatório
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06/11/2023 19:33
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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30/10/2023 12:56
Expedida/Certificada
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30/10/2023 11:06
Mero expediente
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12/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:29
Expedida/Certificada
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31/07/2023 11:11
Expedida/Certificada
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22/06/2023 16:37
Decisão de Saneamento e Organização
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18/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 07:44
Expedida/Certificada
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20/04/2023 11:50
Expedida/Certificada
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23/03/2023 13:41
Mero expediente
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21/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2023 04:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:42
deferimento
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18/01/2023 10:17
Conclusos para decisão
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10/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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