TJAC - 0702249-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:45
Mero expediente
-
18/05/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 21:37
Processo Reativado
-
17/05/2025 05:14
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC) Processo 0702249-23.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acremaquinas, Maquinas, Equipamentos e Peças Ltda - Devedor: Elizardo da Silva Lima - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 52 e 57-120), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Elizardo da Silva Lima.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
P.R.I.A. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:38
Inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Mabel Barros da Silva Alencar (OAB 3720/AC) Processo 0702249-23.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Acremaquinas, Maquinas, Equipamentos e Peças Ltda - Devedor: Elizardo da Silva Lima - Decisão fls. 48: VISTOS e mais Conforme entendimento do STJ (REsp. 1.355.000-SP), o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, na medida em que ela é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos do comércio e, por isso, a pessoa natural responde com seu patrimônio em virtude de suas obrigações contraídas, sejam elas de natureza civis ou comerciais e, assim, defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, a pretensão do credor (fls. 40-43) e, em consequência, observado o endereço informado (fls. 43), ordeno a citação do devedor Elizandro da Silva Lima e, após, os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:22
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 15:05
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
11/06/2024 08:07
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706083-34.2024.8.01.0070
Raimunda Antonia da Silva Brito
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 07:10
Processo nº 0705733-46.2024.8.01.0070
Dannyelle Araujo de Souza
Azul Linhas Aereas
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 10:05
Processo nº 0004578-49.2024.8.01.0070
Amanda Oliveira de Souza
Calcenter Calcados Centrooeste LTDA - St...
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 10:53
Processo nº 0707947-44.2023.8.01.0070
Adjames de Oliveira Santos
Raquel Barbosa de Alencar
Advogado: Gabriel de Almeida Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2024 10:16
Processo nº 0703520-38.2022.8.01.0070
Charbel de Albuquerque Xavier
Abrahao Silva Evangelista
Advogado: Aline da Conceicao Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2022 10:06