TJAC - 0700967-13.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES VINICIUS DE SOUZA SALES (OAB 3625/AC) - Processo 0700967-13.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - REQUERENTE: B1Leonardo de Almeida GomesB0 - REQUERIDO: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - Considerando que os presentes autos versam sobre a mesma controvérsia objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 1000016-06.2025.8.01.8004, em cumprimento a Decisão proferida pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, determino à Secretaria deste Juizado Especial da Fazenda Pública a suspensão da presente Reclamação Cível, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até o pronunciamento definitivo do referido Órgão Colegiado deste Tribunal, acerca do supracitado Pedido de Uniformização.
Intimar. -
24/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:06
Enviar para publicação
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12/06/2025 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0700967-13.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Leonardo de Almeida Gomes - Requerido: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - 3.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. 4.
Sem custas processuais, em razão da isenção legal. 5.
Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal n. 9.099/95). 6.
Concedo à parte autora a justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 7.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 8.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 9.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:01
Expedida/Certificada
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01/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0700967-13.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Leonardo de Almeida Gomes - Requerido: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
24/03/2025 13:18
Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:47
Ato ordinatório
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
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22/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) Processo 0700967-13.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Leonardo de Almeida Gomes - Requerido: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - Recebo a inicial.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpram-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
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18/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:50
Outras Decisões
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17/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:57
Classe retificada de 436 para 14695
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14/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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