TJAC - 0704042-44.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0704042-44.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda ¿ Sicoob Uni Acre, - Devedor: Pablo Gustavo Ribeiro Furtado - Insubsistente o pedido de páginas 125/127, haja visto que até o momento não houve cumprimento da decisão de página 121.
Ademais, o bloqueio ao que o Devedor se refere provém de ordem do 3º Juizado Especial Cível, conforme consta do documento de página 130.
Razão por que o indefiro.
Quanto à petição de página 124, determino o efetivo cumprimento da decisão de página 121, procedendo-se à pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a ser realizada na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 09:10
Expedida/Certificada
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11/04/2025 09:26
Outras Decisões
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02/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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22/03/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 0704042-44.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda ¿ Sicoob Uni Acre, - Devedor: Pablo Gustavo Ribeiro Furtado - O Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a justiça gratuita, nos embargos à execução, teve seu provimento negado.
Tendo em vista a manifestação do credor à p. 118, determino que se proceda, com a pesquisa nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, por solicitação ao sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para: no prazo de 05 (cinco) dias, (nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC) se manifestar sobre bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva, e ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos.
Ocorrendo impugnação ou embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Decorrido in albis o prazo acima, a importância bloqueada a fica convertida em penhora, em conta judicia vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, devendo-se proceder a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 06:05
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:02
Bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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09/09/2024 11:22
Expedida/Certificada
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31/08/2024 22:49
Mero expediente
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24/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:21
Apensado ao processo
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24/06/2024 09:05
Mero expediente
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17/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 06:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
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03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 10:13
Expedida/Certificada
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23/05/2024 09:22
Ato ordinatório
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20/05/2024 10:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:46
Expedição de Carta.
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18/04/2024 13:40
Expedição de Carta.
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:17
Ato ordinatório
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01/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 07:24
Expedição de Carta.
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28/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2023 09:13
Expedida/Certificada
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26/07/2023 11:24
Outras Decisões
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10/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2023 09:59
Expedida/Certificada
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05/04/2023 09:55
Emenda à Inicial
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05/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:12
Realizado cálculo de custas
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03/04/2023 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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