TJAC - 0005727-80.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) Processo 0005727-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: União Ondontologia Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de março de 2025, às 11:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zqv-wgfn-zni Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:12
Decisão de Saneamento e Organização
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05/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 10:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 10:25
Infrutífera
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04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/01/2025 08:54
Expedição de Carta.
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17/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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