TJAC - 0700038-66.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:16
Frutífera
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13/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0700038-66.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: S A S Pacheco Me - de Conciliação Data: 02/05/2025 Hora 08:30 Local: JCiv - Conciliador 02 Situacão: Designada, a ser realizada por videoconferência mediante acesso ao link disponibilizado nos autos. -
14/04/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:07
Mero expediente
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10/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:47
deferimento
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01/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0700038-66.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: S A S Pacheco Me - Despacho Trata-se de ação de cobrança proposta por S.A.S PACHECO - ME em face de Hellitha Roiz Gomes, fundada em notas devidamente juntadas aos autos.
Da análise da inicial, verifica-se que o CNPJ indicado nas promissórias como pessoa jurídica que deve receber a quantia é "Luzimar V de Souza", CNPJ: 04.***.***/0001-80, e não a parte credora S.
A.
S.
Pacheco (CNPJ 05.***.***/0001-01) informada no Pedido de Execução.
Assim, considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, e em nome do princípio da primazia do julgamento do mérito, determino que a parte credora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que esclareça a divergência entre as pessoas jurídicas indicadas nas notas promissórias e da petição inicial, comprovando a relação jurídica entre a emitente do título e a parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
14/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:58
Mero expediente
-
29/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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