TJAC - 0716221-73.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0716221-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elesbão Ferreira Freire - Impetrado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA -
Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 4.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, todavia, a exigibilidade dos encargos da sucumbência enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. 5.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 6.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0716221-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elesbão Ferreira Freire - Impetrado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 14:25
Outras Decisões
-
05/12/2024 06:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:27
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0716221-73.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elesbão Ferreira Freire - Impetrado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 12:57
Ato ordinatório
-
04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 20:38
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:25
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 16:18
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
23/09/2024 13:47
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:50
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:40
Outras Decisões
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11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 08:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:40
Outras Decisões
-
10/09/2024 23:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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