TJAC - 0701173-65.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701173-65.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: B1Joao Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Dá-se a parte autora por intimada, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, tendo em vista a interposição de recurso tempestivo. -
13/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0701173-65.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: B1Joao Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Ante o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, fazendo-o com base no art. 487, I, do CPC, o efeito de reconhecer a nulidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO CEBAP com determinação de retorno das partes ao status quo ante da seguinte forma: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos e condenar a associação requerida ao ressarcimento de todos os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, sobre o qual incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos encargos a partir de cada desembolso/desconto mensal; e b) em observância à modulação dos efeitos da decisão do STJ, no REsp 676.608/RS, tão somente o indébito pago após a data da publicação do referido acórdão (30/03/2021), será passível de restituição em dobro, via de consequência, os descontos indevidos realizados antes desse período deverão ser restituídos de forma simples.
Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (súmula 362/STJ), mais juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (súmula 54/STJ). -
27/06/2025 07:24
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:11
Ato ordinatório
-
28/03/2025 13:55
Ato ordinatório
-
14/03/2025 12:10
Infrutífera
-
14/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
23/02/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0701173-65.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Pereira da Silva - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, da audiência de conciliação ou mediação, designada para o dia 14/03/2025, às 12:00h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/mcv-tqgj-fyx. -
14/02/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 08:19
Ato ordinatório
-
04/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 12:00:00, Vara Única - Cível.
-
05/12/2024 11:57
Mero expediente
-
19/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:33
Tutela Provisória
-
14/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:20
Ato ordinatório
-
10/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704711-05.2020.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Renalice Feitosa da Silva
Advogado: Isau da Costa Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/07/2020 07:15
Processo nº 0701125-81.2025.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Costa &Amp; Silva LTDA
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 14:47
Processo nº 0702960-28.2024.8.01.0070
Maria Eliana de Barros Martins
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Walter Luiz Moreira Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2024 10:19
Processo nº 0702235-91.2020.8.01.0001
Recol Representacoes e Comercio LTDA
M L T dos Santos - ME
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/03/2020 16:36
Processo nº 0708608-41.2020.8.01.0001
Beyrh Prado Aguiar Casseb
Dixon Ueses Silva Santos
Advogado: Rodrigo Aiache Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2020 07:38