TJAC - 0700418-03.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0700418-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jhonatan Hebert FariaB0 - RECLAMADO: B1Erasmo Carlos da Costa DantasB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/08/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hzq-ffto-qco Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/hzq-ffto-qco -
10/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:00
Ato ordinatório
-
02/07/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:35
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:28
Infrutífera
-
23/05/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0700418-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jhonatan Hebert Faria - Reclamado: Erasmo Carlos da Costa Dantas - Despacho fls. 60: VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo máximo de 10 (10) dias, informar o endereço correto e completo da parte ré Erasmo Carlos da Costa Dantas para efeito de citação válida e regular, sob pena de extinção do processo.
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
10/04/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
01/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:16
Mero expediente
-
20/03/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0700418-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jhonatan Hebert Faria - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700418-03.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 17/03/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/zib-rqoe-frx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
28/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700299-42.2025.8.01.0070
Erik de Aguiar Frota
Roberto Rodrigues Camelo
Advogado: Marcus Venicius Nunes da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 09:29
Processo nº 0707788-67.2024.8.01.0070
Thayrinne de Albuquerque Calixto
If Bikini Brasil
Advogado: Antonio Barroso Loureto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:13
Processo nº 0005478-32.2024.8.01.0070
Manoel Alves da Costa
Viver Bem Mais Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Krishna Cristina da Costa Santos e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 07:56
Processo nº 0000433-13.2025.8.01.0070
Manoel Henaldo da Silva Oliveira
Banco Bmg S. a
Advogado: Luciano Torres Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 10:07
Processo nº 0004216-47.2024.8.01.0070
Angelica Souza Feitosa
Gilmara Castro dos Santos
Advogado: Marivaldo Goncalves Bezerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 08:11