TJAC - 0700093-28.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Sobrinho Papa (OAB 10061/RO) Processo 0700093-28.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lua Valena Aparecida de Holanda e Silva - ATO ORDINATÓRIO: "Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre." -
26/03/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria
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14/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 15:19
Ato ordinatório
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12/03/2025 11:48
Ausência do autor à audiência
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12/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:29
Infrutífera
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12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:00
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Sobrinho Papa (OAB 10061/RO) Processo 0700093-28.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lua Valena Aparecida de Holanda e Silva - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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11/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 08:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:46
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 11:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:22
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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