TJAC - 0710167-28.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) Processo 0710167-28.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima de Freitas, Aurenir da Silva Passos, Wandermilson Almeida da Silva, Sonia Maria Pereira Dias, Samia do Nascimento Mendonça Brito, Marlete Viana de Albuquerque Costa, Maria Tamires Macedo da Silva Bandeira, Liliane Epifanio Pimentel, Cleudiana da Silva Oliveira, Denize Oliveira Fernande, Dulcimar Araújo da Silva, Helena Milhomens Marques, Leonardo da Silva Lopes, Leuza Cassia Morais Gomes - Réu: Município de Rio Branco - Portanto, a Administração Pública não tem a obrigação de nomear candidatos aprovados além do número de vagas originalmente previstas, mesmo que novas vagas surjam dentro do prazo de validade do concurso, considerando a necessidade de observar a capacidade orçamentária da Administração (STF, SL nº 786/Al).
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 anos em decorrência do deferimento da AJG em favor dos autores.
Sentença que não se submete ao reexame necessário.
Transcorrido o prazo recursal, sem a respectiva interposição, arquivem-se os autos.
Rio Branco-(AC), 12 de fevereiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
14/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) Processo 0710167-28.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima de Freitas, Aurenir da Silva Passos, Wandermilson Almeida da Silva, Sonia Maria Pereira Dias, Samia do Nascimento Mendonça Brito, Marlete Viana de Albuquerque Costa, Maria Tamires Macedo da Silva Bandeira, Liliane Epifanio Pimentel, Cleudiana da Silva Oliveira, Denize Oliveira Fernande, Dulcimar Araújo da Silva, Helena Milhomens Marques, Leonardo da Silva Lopes, Leuza Cassia Morais Gomes - Réu: Município de Rio Branco - Portanto, a Administração Pública não tem a obrigação de nomear candidatos aprovados além do número de vagas originalmente previstas, mesmo que novas vagas surjam dentro do prazo de validade do concurso, considerando a necessidade de observar a capacidade orçamentária da Administração (STF, SL nº 786/Al).
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 anos em decorrência do deferimento da AJG em favor dos autores.
Sentença que não se submete ao reexame necessário.
Transcorrido o prazo recursal, sem a respectiva interposição, arquivem-se os autos.
Rio Branco-(AC), 12 de fevereiro de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
13/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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12/02/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:14
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 12:14
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:03
Expedida/Certificada
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22/11/2023 12:03
Expedida/Certificada
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21/11/2023 17:24
Ato ordinatório
-
21/11/2023 17:24
Ato ordinatório
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26/10/2023 10:46
Ato ordinatório
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26/10/2023 10:46
Ato ordinatório
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16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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26/09/2023 10:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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25/09/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 10:37
Expedida/Certificada
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25/09/2023 09:46
Tutela Provisória
-
25/09/2023 09:46
Tutela Provisória
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25/09/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 17:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 17:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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21/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:38
Expedida/Certificada
-
19/09/2023 13:38
Expedida/Certificada
-
19/09/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:10
Juntada de Decisão
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21/08/2023 12:10
Juntada de Decisão
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21/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:33
Juntada de Decisão
-
18/08/2023 11:33
Juntada de Decisão
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14/08/2023 09:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 09:54
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
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09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:48
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 10:48
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 10:08
Ato ordinatório
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09/08/2023 10:08
Ato ordinatório
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria
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09/08/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria
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09/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
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09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 09:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 09:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
04/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2023 11:13
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 15:37
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 15:37
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:29
Gratuidade da Justiça
-
03/08/2023 14:29
Gratuidade da Justiça
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03/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 12:25
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 12:25
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
28/07/2023 15:49
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 15:49
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 15:02
Mero expediente
-
28/07/2023 15:02
Mero expediente
-
28/07/2023 14:35
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 14:35
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
27/07/2023 12:05
Expedida/Certificada
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27/07/2023 11:48
Mero expediente
-
27/07/2023 11:48
Mero expediente
-
25/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 06:07
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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