TJAC - 0710456-29.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, cB0 - Diante da inércia da parte autora quanto ao recolhimento das despesas de diligência, imprescindíveis ao regular andamento do feito, não obstante devidamente intimada para fazê-lo no prazo legal, verifica-se a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. -
18/07/2025 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) - Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, cB0 - REQUERIDO: B1Carlos Alberto de Souza CavalcanteB0 - Verifico que a parte autora deixou de comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, requisito indispensável para o cumprimento do mandado de citação anteriormente requerido.
Ressalte-se que compete à parte impulsionar o feito, inclusive promovendo os atos e diligências que lhe competirem, conforme dispõe o art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A inércia quanto ao pagamento da diligência inviabiliza o prosseguimento da citação por oficial de justiça, razão pela qual indefiro, por ora, a expedição de novo mandado de citação.
Todavia, com fulcro no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora impulsione o feito, promovendo o que entender de direito, inclusive comprovando o recolhimento da diligência devida, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
08/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:23
Mero expediente
-
04/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:11
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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22/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:23
Ato ordinatório
-
05/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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30/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, c - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:25
Ato ordinatório
-
17/04/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, c - Requerido: Carlos Alberto de Souza Cavalcante - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Dá a parte autora por intimada para, manifestar-se sobre a cidade indicada no endereço da petição de p. 204.
Bem como, caso a cidade do endereço indicado for nesta comarca, para cumprimento da diligência externa onde será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre o endereço, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
07/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 15:50
Ato ordinatório
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, c - Requerido: Carlos Alberto de Souza Cavalcante - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 200, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 12:22
Ato ordinatório
-
16/01/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2024 22:43
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Ofício
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07/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:14
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 3844/AC), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC), Ionéia Ilda Veroneze (OAB 26856/PR) Processo 0710456-29.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, c - Requerido: Carlos Alberto de Souza Cavalcante - DESPACHO Embora não exauridas as possibilidades de obtenção das informações pretendidas (atual localização da parte demandada), entendo necessária a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.
Proceda a Secretaria à referida pesquisa on line, e, posteriormente, intime-se a parte para se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
05/11/2024 20:24
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:01
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:11
Ato ordinatório
-
05/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 16:36
Ato ordinatório
-
24/06/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:17
Mero expediente
-
22/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
08/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:06
Mero expediente
-
25/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 12:29
Mero expediente
-
08/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
24/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 10:15
Ato ordinatório
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 13:09
Mero expediente
-
04/07/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:30
Mero expediente
-
25/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 20:37
Outras Decisões
-
02/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:51
Ato ordinatório
-
03/01/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:43
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:52
Ato ordinatório
-
01/08/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:48
Ato ordinatório
-
19/07/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 11:55
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 09:53
Ato ordinatório
-
01/12/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:40
Ato ordinatório
-
21/10/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:04
Ato ordinatório
-
19/10/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:32
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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