TJAC - 0701119-74.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
03/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 54166-A/CE), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701119-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Nadja da Silva LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S.AB0 - B1Banco Bradesco S.AB0 - Dá as partes apeladas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. - 
                                            
13/08/2025 12:50
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/08/2025 09:08
Ato ordinatório
 - 
                                            
05/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
22/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 54166-A/CE), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701119-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Nadja da Silva LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S.AB0 - B1Banco Bradesco S.AB0 -
Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Nadja da Silva Lima, em face de Banco PAN S.A e Banco Bradesco S.A, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC.
Considero que a parte autora agiu em total violação do princípio da boa-fé e violando os deveres processuais do artigo 77, inciso I e artigo 80, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Em razão da litigância de má-fé, aplico multa de 5% do valor da causa atualizado, na forma do artigo 81 de CPC.
Expeça-se a guia de recolhimento e intime-se a parte requerente para efetuar o pagamento, pois a multa não é absorvida pela assistência judiciária gratuita.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, pautada nos requisitos do art. 85, § § 2º e 8º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. - 
                                            
21/07/2025 12:13
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 01:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 54166-A/CE) - Processo 0701119-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Nadja da Silva LimaB0 - RÉU: B1Banco Panamericano S.AB0 - B1Banco Bradesco S.AB0 - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
27/06/2025 15:17
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/06/2025 10:03
Outras Decisões
 - 
                                            
26/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 54166-A/CE) - Processo 0701119-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Nadja da Silva LimaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. - 
                                            
30/05/2025 12:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/05/2025 12:00
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 13:07
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/04/2025 07:59
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 54166-A/CE) Processo 0701119-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja da Silva Lima - Réu: Banco Panamericano S.A, Banco Bradesco S.A - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
12/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/02/2025 11:09
Outras Decisões
 - 
                                            
03/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:13
Distribuído por prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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