TJAC - 0701626-06.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 5958/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701626-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Andre Kamai da Silva SoaresB0 - A parte devedora alegou às pp. 143/144 que, mesmo após a realização de acordo entre as partes e homologado pelo juízo, o bloqueio que foi realizado em suas contas ainda remanesce.
Contudo, analisando detidamente os autos, verifiquei que os valores indicados como bloqueados pelo devedor diferem dos quais foram bloqueados nestes autos, conforme se extrai das pp. 121 e 122, veja: Ademais, conforme extrato do SISBAJUD juntado às pp. 145/148, já foram integralmente devolvidos. 1 - Assim, não resta qualquer ordem de bloqueio judicial ordenada por este juízo, razão pela qual indefiro o pedido de comunicação às instituições financeiros. 2 - Faculto a parte devedora André Kamai da Silva Soares que comprove nos autos que o bloqueio indicado à p. 144 é oriunda deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 12:20
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:53
Outras Decisões
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:05
Processo Reativado
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:27
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 08:35
Ato ordinatório
-
09/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RICARDO LIMA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 5958/AC) - Processo 0701626-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Andre Kamai da Silva SoaresB0 - Assim, declaro extinta a execução com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada para a conta declinada à p. 125.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem os autos imediatamente, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Intimem-se -
26/05/2025 09:33
Expedida/Certificada
-
24/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 07:00
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 08:33
Ato ordinatório
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:29
Deferimento em Parte
-
29/04/2025 13:46
Evoluída a classe de 40 para 156
-
29/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0701626-06.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Andre Kamai da Silva Soares - 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante a ausência de contestação e rito abreviado da demanda.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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02/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/11/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2024 04:48
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2024 05:10
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:39
Mero expediente
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 14:26
Ato ordinatório
-
29/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 10:03
Ato ordinatório
-
04/03/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2023 06:00
Expedida/Certificada
-
17/11/2023 12:22
Mero expediente
-
15/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/08/2023 05:31
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2023 05:49
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 16:26
Ato ordinatório
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:55
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2023 16:02
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 07:50
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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