TJAC - 0703447-11.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM) - Processo 0703447-11.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Anastacio Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Maxima S/A (master),B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Despacho Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias sejam trazidos aos autos os comprovantes de pagamento das custas.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:20
Mero expediente
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18/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0703447-11.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - RÉU: B1Banco Maxima S/A (master),B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Dá as partes por intimadas para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. -
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 16:05
Ato ordinatório
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11/07/2025 11:30
Ato ordinatório
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11/07/2025 11:28
Evoluída a classe de 7 para 156
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11/07/2025 07:15
Recebidos os autos
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11/07/2025 07:15
Remetidos os autos da Contadoria
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11/07/2025 07:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2025 07:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2025 07:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2025 08:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 1535A/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0703447-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - RÉU: B1Banco Maxima S/A (master),B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Considerando o requerimento formulado pela parte autora às fls. 223/224, no qual alega que a planilha apresentada pelo executado encontra-se em desacordo com os parâmetros fixados na sentença, especialmente quanto ao valor da prestação (R$ 206,71) e à determinação de restituição em dobro, expressamente reconhecida nos embargos de declaração, intime-se a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo, em conformidade com os termos da sentença.
Com a apresentação da nova planilha encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo retificado, conforme os ditames da sentença de fls. 201/202, no tocante a restituição em dobro dos valores descontados Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:20
Mero expediente
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28/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:53
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0703447-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastacio Silva de Souza - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master), - SENTENÇA (Embargos de Declaração) ANASTÁCIO SILVA DE SOUZA opôs embargos declaratórios com efeitos modificativos em face da sentença de pp. 176/181.
Tratam os Embargos Declaratórios sanar suposto erro material na referido decisium que determinou a restituição, à embargante, "os valores descontados a mais na sua folha de pagamento, de forma simples, devidamente atualizados..." em contradição ao seu pedido expresso na inicial.
Os Embargos Declaratórios são tempestivos.
Transcorrido o prazo sem que os embargados manifestassem, conforme a certidão de p. 200, apesar de devidamente intimados.
Relatado o essencial, decido.
Eis o dispositivo do CDC em questão:"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável"(art. 42, parágrafo único).
A responsabilidade da parte ré é objetiva por desconto indevido na conta-corrente da parte autora, sem prova da contratação, sendo inegável o dever de restituição dos valores.
Conforme já consolidado pelo STJ, é irrelevante a existência de má-fé no caso de repetição de indébito para autorizar a devolução em dobro, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Daí, no caso, necessária a condenação a restituir em dobro a quantia ilicitamente cobrada, assistindo razão ao embargante.
Desta feita, acolho os embargos de declaração apresentados para corrigir a parte final do dispositivo para constar que a restituição dos valores descontados a mais na sua folha de pagamento será de FORMA DOBRADA, mantendo os demais dados da forma como constam no julgado.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar.
Rio Branco-AC, 27 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
12/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 16:24
Expedida/Certificada
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12/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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08/04/2025 14:33
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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07/11/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM) Processo 0703447-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anastacio Silva de Souza - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Maxima S/A (master), - Considerando que os embargos de declaração de pp. 211/239 possuem efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me os autos conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intimar. -
05/11/2024 20:24
Expedida/Certificada
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05/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Mero expediente
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08/10/2024 11:39
Juntada de Acórdão
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27/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2024 08:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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17/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:11
Expedição de Carta.
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17/04/2024 14:10
Expedição de Carta.
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08/04/2024 11:27
Tutela Provisória
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14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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