TJAC - 0701770-37.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 21:19 Publicado ato_publicado em 11/04/2025. 
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                                            02/04/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Andrade Costa (OAB 4378/AC) Processo 0701770-37.2024.8.01.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Byanca Emanuelly Garcia Lucena - Ex positis, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, em favor da autora, para AUTORIZAR a cessão de seus direitos hereditários, relativos à herança deixada por Manoel Andrade Barroso e Adália Pereira Barroso, nos termos da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários anexada aos autos.
 
 Determino a expedição do respectivo alvará judicial, autorizando a representante legal da menor a assinar os documentos necessários para a formalização da cessão.
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                                            31/03/2025 11:47 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 11:46 Expedição de Alvará. 
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                                            19/03/2025 13:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/03/2025 19:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 04:59 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            24/02/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 08:35 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Andrade Costa (OAB 4378/AC) Processo 0701770-37.2024.8.01.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Byanca Emanuelly Garcia Lucena - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por BYANCA EMANUELLY GARCIA LUCENA, representada por sua genitora LORENA CRISTINA LIMA GARCIA, devidamente qualificados.
 
 Presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular da ação, RECEBO a emenda realizada às págs. 35/39 e RECEBO a inicial.
 
 Haja vista a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público.
 
 Prazo comum: 15(quinze) dias.
 
 Após a manifestação do MPAC, volvam-me os autos concluso para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/02/2025 10:59 Expedida/Certificada 
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                                            13/02/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 08:36 Emenda a inicial 
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                                            19/12/2024 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 17:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 11:39 Emenda à Inicial 
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                                            12/12/2024 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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