TJAC - 0700541-98.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CEZAR DA SILVA FREIRE (OAB 6346/AC), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700541-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Regiane de Oliveira AraujoB0 - PROPRIETÁRIO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.aB0 - VISTOS e mais O recurso será julgado deserto quando não houver, frise-se, por parte do recorrente, comprovação nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do pagamento das custas recursais e, assim, observada a petição (fls. 75, penúltimo parágrafo), com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 42, § 1º, da LJE e, ainda, no ENUNCIADO 80, do FONAJE, julgo deserto o Recurso Inominado (fls. 75-83), interposto pela ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e, por fim, ordeno à Secretaria as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:24
Outras Decisões
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08/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Schlickmann (OAB 267258/SP), João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC) Processo 0700541-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Regiane de Oliveira Araujo - Proprietário: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a - Sentença fls. 71: VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 68-70), porém, a bem do que reputo mais justo e equânime, observados e melhor ponderados os fatos e as razões de decidir do caso, em especial, a permanência além do razoável no aeroporto de Recife - PE e, mais, em situação de desconforto, insegurança e incerteza e, ainda, em momento sensível de final de ano e reencontro com familiares no destino final, elevo a quantia indenizatória por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, no mais, mantenho os marcos de correção e juros.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/04/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 07:53
Decisão
-
01/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:33
Infrutífera
-
01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC) Processo 0700541-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Regiane de Oliveira Araujo - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700541-98.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 01/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/sxq-zkfg-nub Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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07/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:44
Ato ordinatório
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27/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Cezar da Silva Freire (OAB 6346/AC) Processo 0700541-98.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Regiane de Oliveira Araujo - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
13/02/2025 09:39
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 07:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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