TJAC - 0713984-47.2016.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
14/05/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 09:19
Ato ordinatório
-
17/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
17/02/2025 13:31
Processo Reativado
-
13/02/2025 13:24
Processo Reativado
-
13/02/2025 13:23
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Renato Barcelo Leite (OAB 4210/AC) Processo 0713984-47.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Sociedade de Ensino Superior do Acre Ltda - Devedor: Leandro Santos Martins - Reative-se o feito.
Trata-se de cumprimento de sentença (formulado às págs. 121/125), devendo a Secretaria proceder com a evolução da classe e, após, proceda a Secretaria: 1) a intimação da(s) parte(s) devedora(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida(s), também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá(ão) a(s) parte(s) credora(s) apresentar(em) nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da(s) parte(s) devedora(s), por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada; 6) em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer(em) se tem(êm) interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da(s) parte(s) devedora(s), fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a(s) parte(s) credora(s), nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima e decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado a(s) parte(s) credora(s) requerer(em) o desarquivamento do processo, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime(m)-se e cumpra-se com brevidade. -
12/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:36
Evoluída a classe de 159 para 156
-
06/02/2025 11:42
deferimento
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/12/2020 14:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
14/12/2020 13:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/12/2020 18:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:33
Homologada a Transação
-
27/11/2020 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 15:59
Expedida/Certificada
-
09/11/2020 09:16
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:09
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:02
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 17:20
Ato ordinatório
-
29/10/2020 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2020 10:00:00, 5ª Vara Cível.
-
29/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:38
Expedida/Certificada
-
23/09/2020 15:37
Expedida/Certificada
-
22/09/2020 19:04
Ato ordinatório
-
21/09/2020 22:05
Outras Decisões
-
01/09/2020 20:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 09:20
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2020 13:29
Publicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
14/07/2020 15:06
Expedida/Certificada
-
13/07/2020 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2020 08:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2020 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 21:35
Juntada de Mandado
-
17/03/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/03/2020 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/03/2020 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/03/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 11:09
Outras Decisões
-
13/02/2020 08:38
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
10/02/2020 15:59
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 14:29
Ato ordinatório
-
10/02/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 10:17
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2020 11:00:00, 5ª Vara Cível.
-
17/01/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 08:46
Publicado ato_publicado em 30/08/2019.
-
29/08/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
28/06/2019 16:49
Ato ordinatório
-
28/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 10:25
Publicado ato_publicado em 16/05/2019.
-
15/05/2019 10:49
Expedida/Certificada
-
13/05/2019 19:00
Outras Decisões
-
01/02/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 13:27
Publicado ato_publicado em 16/01/2019.
-
14/01/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
14/01/2019 09:55
Ato ordinatório
-
12/01/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 08:02
Publicado ato_publicado em 12/11/2018.
-
09/11/2018 15:44
Expedida/Certificada
-
06/11/2018 10:52
Mero expediente
-
27/07/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 07:21
Publicado ato_publicado em 03/05/2018.
-
02/05/2018 13:38
Expedida/Certificada
-
02/05/2018 12:10
Ato ordinatório
-
02/05/2018 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/09/2017 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2017 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2017 09:32
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 13:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2017.
-
25/05/2017 15:15
Expedida/Certificada
-
23/05/2017 11:43
Ato ordinatório
-
23/05/2017 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 08:25
Publicado ato_publicado em 05/05/2017.
-
03/05/2017 13:52
Expedida/Certificada
-
12/04/2017 16:15
Outras Decisões
-
16/02/2017 12:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 14:48
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2016 16:18
Publicado ato_publicado em 12/12/2016.
-
07/12/2016 15:17
Expedida/Certificada
-
06/12/2016 08:39
Ato ordinatório
-
05/12/2016 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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