TJAC - 0718222-65.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0718222-65.2023.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dirigente Sindical - IMPETRANTE: B1Marcus José da Silva CabralB0 - B1Danilo César Regis AlmeidaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/ré intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro.
Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 13:29
Expedida/Certificada
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18/07/2025 12:49
Ato ordinatório
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18/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:48
Ato ordinatório
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16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:59
Ato ordinatório
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12/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
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24/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) Processo 0718222-65.2023.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Danilo César Regis Almeida, Marcus José da Silva Cabral - Impetrado: Delegado Geral da Polícia Civil, Estado do Acre - Por tais razões, confirmo a liminar deferida nas pp. 41/42, ao passo que concedo a segurança para o fim de determinar ao impetrado que permita o afastamento remunerado dos impetrantes para fins de exercício de mandato classista, salvo impedimento não examinado nos presentes autos.
Isento de custas o impetrado (art. 2º, inc.
VII da Lei Estadual 1.422/01).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença SUJEITA ao reexame necessário.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Insira-se a tarja indicativa da intervenção ministerial. -
12/02/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 08:42
Concedida a Segurança
-
26/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/05/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:58
Ato ordinatório
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 08:19
Juntada de Decisão
-
23/02/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:49
Mero expediente
-
26/01/2024 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2023 17:51
Publicado ato_publicado em 26/12/2023.
-
22/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 11:42
Expedida/Certificada
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19/12/2023 11:17
Emenda à Inicial
-
19/12/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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