TJAC - 0703220-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
04/09/2025 09:32
Ato ordinatório
-
04/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Defiro a pesquisa investigativa patrimonial via sistemas Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em face da parte devedora.
Realizada a pesquisa, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entende por direito. -
01/09/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 11:28
Mero expediente
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa do INFOJUD. -
19/08/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
19/08/2025 11:03
Ato ordinatório
-
19/08/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Defiro com requerido na petição de fl. 121.
Determino à Secretaria que proceda à busca no sistema INFOJUD para obtenção das últimas três declarações de imposto de renda da executada.
Após a consulta, as informações obtidas deverão ser reunidas em certidão e juntadas aos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o resultado da pesquisa INFOJUD.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:07
Mero expediente
-
31/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisas de veículos. -
24/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
-
24/07/2025 10:12
Ato ordinatório
-
24/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado irrisório e desbloqueio de valores. -
17/07/2025 06:51
Expedida/Certificada
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17/07/2025 06:47
Ato ordinatório
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16/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 10:49
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora ou a medida processual que entender cabível. -
17/06/2025 08:24
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 08:15
Ato ordinatório
-
17/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:12
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:24
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:31
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: União Educacional do Norte - Examinando os autos, observo que figura terceiro como recebedor do AR (fl 64), de forma que o ato citatório não é válido, ex vi do artigo 248, §1º do CPC.
Ademais, o STJ tem orientação firme no sentido de reconhecer a nulidade do ato em desacordo com a sistemática legal.
Cito o precedente a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CITAÇÃO.AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PORTERCEIROESTRANHO À LIDE.
INVALIDADE.
ART. 248 DO NCPC.
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL EM HARMONIA COM A DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, avalidadedacitaçãode pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, cuja assinatura deve constar do aviso de recebimento, sob risco de nulidade do ato.2.
No caso concreto, oARfoi recebido por pessoa estranha à lide, e, nessa linha, o art. 248, § 4º, do NCPC somente permite que a carta decitaçãode pessoa física seja recebida por terceira pessoa quando o citando for residente em condomínio, o que não é a hipótese dos autos.3.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 2488338 / SP) Sendo assim, não há como validar a referida intimação, devendo essa ser realizada através de oficial de justiça.
Desta forma, renove-se a diligência de fls. 63, por meio de mandado judicial, devendo a parte requerente realizar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 11:15
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0703220-21.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: União Educacional do Norte - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). -
12/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 08:37
Ato ordinatório
-
27/01/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:58
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
-
08/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 08:50
deferimento
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20/06/2024 00:00
Evoluída a classe de 40 para 156
-
19/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 09:23
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 11:20
Expedida/Certificada
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07/05/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:55
Juntada de Mandado
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18/03/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 20:51
Outras Decisões
-
01/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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