TJAC - 0700513-41.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: CARLOS DA COSTA FLORENCIO, ADV: HALLEN DE NORONHA FERREIRA (OAB 4561/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0700513-41.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Maria das Dores Pereira BorbosaB0 - REQUERIDO: B1Raimundo Nonato de Franca do NscimentoB0 - B1Maria Decilene de França do NascimentoB0 - B1Audércio França do NascimentoB0 - B1Francisco de França do NascimentoB0 - B1Pedro Devanir de França do NascimentoB0 - Decisão
Vistos.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem, proposta por Maria das Dores Pereira Borbosa com o objetivo de declarar a existência de vínculo familiar entre a autora e o de cujus Decio Cunha do Nascimento.
Conforme consta nos autos, foram indicados alguns herdeiros do falecido, os quais já se encontram devidamente citados.
Contudo, diante da possibilidade de existência de outros herdeiros não identificados, impõe-se a adoção das medidas necessárias à preservação do contraditório e da ampla defesa.
Assim, a fim de resguardar eventuais direitos de herdeiros desconhecidos e permitir que estes, querendo, ingressem no feito determino a expedição de edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que eventuais herdeiros desconhecidos do falecido possam tomar ciência da presente ação e, querendo, ofereçam contestação no prazo legal.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação válida de interessados, dê-se prosseguimento ao feito.
Havendo réu revel devidamente citado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que atue na qualidade de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
O curador especial deverá ser intimado para, conjuntamente com a apresentação de contestação, indicar as provas que pretende produzir, especificando e fundamentando sua pertinência para o deslinde da controvérsia.
Tarauacá-(AC), 09 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
13/08/2025 09:31
Expedida/Certificada
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05/08/2025 13:43
Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:53
Outras Decisões
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02/06/2025 13:16
Juntada de Mandado
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02/06/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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23/04/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Carlos da Costa Florencio (OAB 2826/AC), Hallen De Noronha Ferreira (OAB 4561/AC) Processo 0700513-41.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Pereira Borbosa - Requerido: Raimundo Nonato de Franca do Nscimento - Despacho Concedo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que porventura pretendam produzir.
Intimem-se. -
15/04/2025 12:32
Expedida/Certificada
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30/03/2025 13:59
Mero expediente
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Carlos da Costa Florencio (OAB 2826/AC), Hallen De Noronha Ferreira (OAB 4561/AC) Processo 0700513-41.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Pereira Borbosa - Requerido: Pedro Devanir de França do Nascimento, Francisco de França do Nascimento, Maria Decilene de França do Nascimento, Raimundo Nonato de Franca do Nscimento, Audércio França do Nascimento - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às pp. 29/54, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 07:40
Expedida/Certificada
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27/01/2025 11:27
Ato ordinatório
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11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/10/2024 20:32
Mero expediente
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03/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:13
Ato ordinatório
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03/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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03/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/06/2024 10:36
Expedição de Carta.
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25/06/2024 10:35
Expedição de Carta.
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25/06/2024 10:35
Expedição de Carta.
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25/06/2024 10:32
Expedição de Carta.
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25/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:01
Expedição de Carta.
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19/06/2024 09:00
Expedição de Carta.
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19/06/2024 09:00
Expedição de Carta.
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19/06/2024 09:00
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:53
Mero expediente
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09/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:39
Ato ordinatório
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08/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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