TJAC - 0701661-92.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0701661-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1Mercantil Compre Certo LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
01/09/2025 12:10
Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:36
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0701661-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1Mercantil Compre Certo LtdaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
16/06/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/06/2025 08:15
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0701661-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1Mercantil Compre Certo LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa (p. 48), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
22/05/2025 08:51
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:21
Ato ordinatório
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17/04/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 19:14
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0701661-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Réu: Mercantil Compre Certo Ltda - DECISÃO Trata-se de Monitória proposta por M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda em face de Mercantil Compre Certo Ltda.
Recebo a emenda à inicial.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 40, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
17/03/2025 20:14
Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:06
Expedida/Certificada
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12/03/2025 04:05
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:44
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia (OAB 12891O/MT) Processo 0701661-92.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda - Requerido: Mercantil Compre Certo Ltda - DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por M.s.
Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda em face de Mercantil Compre Certo Ltda.
A inicial foi endereçada ao Juízo da Comarca de Rio Branco indicando Estado de Rondônia, sendo que Rio Branco o Estado é Acre.
Além disso, juntou comprovante de recolhimento de custas iniciais para Tribunal de outro Estado - fls. 32/33.
Assim, determino a intimação do causídico para corrigir a inicial e dizer o almeja que o feito trâmite nesta e recolha as custas iniciais ou se protocolou equivocadamente.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial com os esclarecimentos e recolher as custas processuais, se for o caso de dar continuidade nesta Comarca, conforme parcelamento já deferido e nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
11/02/2025 07:27
Expedida/Certificada
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10/02/2025 18:02
Mero expediente
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05/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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