TJAC - 0700646-25.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: FÁBIO JOSEP DA SILVA SOUZA (OAB 5605/AC) - Processo 0700646-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Francisco Claudemir Nunes do NascimentoB0 - RÉU: B1Odimar Bezerra de SouzaB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. -
10/07/2025 17:38
Expedida/Certificada
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09/07/2025 06:23
Ato ordinatório
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28/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: KLEIR SILVA CARVALHO (OAB 3432/AC), ADV: FÁBIO JOSEP DA SILVA SOUZA (OAB 5605/AC) - Processo 0700646-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Francisco Claudemir Nunes do NascimentoB0 - RÉU: B1Odimar Bezerra de SouzaB0 - Vistos em correição. 1) Em contestação, o réu apresentou pedido de reconvenção e, intimado para adimplir as custas, afirmou que os documentos de pp. 132/133 comprovam o recolhimento daquelas.
Porém, além do documento de p. 134 se tratar de comprovante de agendamento, que não sendo hábil para comprovar o efetivo pagamento na data programada, observa-se que o reconvinte emitiu as custas com previsão de acordo (1,5%).
Assim, concedo ao reconvinte o prazo de quinze das para demonstrar o pagamento integral da taxa judiciária referente à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido. 2) Caso o réu/reconvinte demonstre a impossibilidade de emissão da Guia para pagamento das referidas custas, a Cepre deverá fazer a remessa dos autos à Contadoria para que emita a referida guia de recolhimento judicial, independente de nova conclusão e, após a juntada aos autos, o réu/reconvinte deverá ser novamente intimado para pagamento em quinze dias. 3) Decorrido o prazo para recolhimento, as partes deverão ser intimadas para no prazo de cinco dias especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito ou permaneçam inertes, a conclusão deverá ser para sentença.
Intimem-se. -
27/05/2025 06:11
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:04
Outras Decisões
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08/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) Processo 0700646-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Odimar Bezerra de Souza - Intimem-se o requerido para recolha as custas processuais em virtude do seu pedido reconvencional.
Indefiro de plano a justiça gratuita eis que detentor de caminhonete hilux de elevado preço, podendo, portanto, adimplir as custas do seu pedido. -
25/04/2025 12:47
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:55
Indeferimento
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07/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Josep da Silva Souza (OAB 5605/AC) Processo 0700646-25.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Claudemir Nunes do Nascimento - Réu: Odimar Bezerra de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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06/02/2025 12:15
Ato ordinatório
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30/01/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 11:05
Expedida/Certificada
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14/10/2024 20:26
deferimento
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19/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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18/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:35
Ato ordinatório
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22/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:22
Expedição de Carta.
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05/06/2024 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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19/04/2024 12:36
Infrutífera
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29/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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19/02/2024 14:13
Expedida/Certificada
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19/02/2024 12:58
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:46
Ato ordinatório
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14/02/2024 10:51
deferimento
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14/02/2024 10:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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19/01/2024 07:54
Conclusos para despacho
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17/01/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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