TJAC - 0707926-81.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), ADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA (OAB 101564/MG) - Processo 0707926-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Enzo Santos LimaB0 - REQUERIDO: B1Sempre Saúde Administradora de BenefíciosB0 - B1Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico LtdaB0 - Intime-se o credor para que postule o que de direito, informando se houve a satisfação das obrigações pelo devedor, no prazo de 10 dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
24/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO LIMA (OAB 101564/MG), ADV: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), ADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ) - Processo 0707926-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Enzo Santos LimaB0 - REQUERIDO: B1Sempre Saúde Administradora de BenefíciosB0 - B1Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico LtdaB0 - Vistos em correição. 1) Não tendo havido qualquer comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, indefiro o pedido de pp. 496/497. 2) Intime-se o devedor para demonstrar o cumprimento da decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de majoração da multa.
Intimem-se. -
26/05/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 11:47
Indeferimento
-
31/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Lima (OAB 101564/MG), Eugênio Guimarães Calazans (OAB 40399/MG), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ) Processo 0707926-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Enzo Santos Lima - Requerido: Unimed Vertente do Caparao Cooperativa de Trabalho Medico Ltda, Sempre Saúde Administradora de Benefícios - Através da petição de pp. 482/490 a requerida Unimed Vertente do Caparaó pretendeu chamar o feito à ordem pugnando que a parte autora apresente documentação quanto ao pagamento de mensalidades e vínculo associativo que justifique a manutenção do plano, objetivando se eximir do cumprimendo das obrigações que lhes foram impostas.
O pedido não merece acolhimento, uma vez que a matéria já foi rebatida na decisão de pp. 386/387, que reiterou o quanto decidido pelo TJAC em sede de apelação, segundo a qual todas as coobrigadas estão responsabilizadas a prestar os serviços frente ao autor, cabendo eventual discussão de regresso ocorrer entre as responsáveis solidárias.
Noutros termos, a Unimed deve buscar resposta às suas indagações junto à segunda requerida, não sendo dado pretender se eximir da responsabilidade imposta em acórdão frente ao consumidor.
Não obstante, observo que o próprio credor trouxe aos autos as cópias da contratação de plano de saúde (pp. 407/427) e seus comprovantes de pagamento, tornando prejudicado o pedido, reiterando que eventuais discussões devem ocorrer entre os prestadores.
Portanto, rejeito o pedido de pp. 482/490.
Prosseguindo na análise do feito, em atenção ao pedido de p. 405, esclareço que a decisão de pp. 149/150 deve ser cumprida conforme sua parte final, sendo dado ao credor que postule, face o devedor, eventual perdas e danos em razão da contratação de outro plano de saúde que lhe atenda satisfatoriamente em ação própria ou, alternativamente, postular medidas de execução específica no presente feito.
Nesses termos e com tal esclarecimento, intime-se o credor para que cumpra a decisão de pp. 402, no prazo de 10 dias Intimem-se. -
11/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:52
Indeferimento
-
14/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:35
Juntada de Carta
-
29/10/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 07:03
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 06:36
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 16:21
deferimento
-
01/07/2024 05:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:42
Ato ordinatório
-
02/05/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
23/02/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:54
Não-Acolhimento
-
03/02/2024 04:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:03
Ato ordinatório
-
06/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:09
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 16:03
Mero expediente
-
14/10/2023 04:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/10/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:54
Expedida/Certificada
-
06/09/2023 14:58
Outras Decisões
-
06/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:33
Expedida/certificada
-
22/08/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 18:12
Juntada de Carta
-
21/08/2023 18:11
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:44
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:21
Ato ordinatório
-
18/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2023 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:33
deferimento
-
27/07/2023 04:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:09
Outras Decisões
-
25/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/06/2023 07:15
Expedida/certificada
-
16/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 09:08
deferimento
-
16/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 07:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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