TJAC - 0005430-23.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri e Auditoria Militar de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:08
Mero expediente
-
18/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:49
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 09:49
Ato ordinatório
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0005430-23.2023.8.01.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Acusado: Laerte Lucio Franco da Cruz, Emanuel César Moreira, Jerison Siqueira da Silva - Autos n.º 0005430-23.2023.8.01.0001 Classe Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Autor e Vítima do Fato Justiça Publica e outro Acusado Laerte Lucio Franco da Cruz e outros Despacho 1.
Os réus LAERTE LÚCIO FRANCO DA CRUZ, EMANUEL CÉSAR MOREIRA e JÉRISON SIQUEIRA DA SILVA foram citados (pp. 2018/219) e apresentaram resposta à acusação (pp. 229/231) por meio de Advogado Constituído (pp. 232, 236 e 240), sem arguição de preliminares. 2.
Afirmado o estado de hipossuficiência dos acusados (pp. 233, 237 e 241), ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da necessidade declarada, concedo aos réus o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98, CPC 3.
Considerando que nas respostas à acusação não há arguição de qualquer das preliminares previstas em lei, bem como que não se trata de caso em que se aplica a absolvição sumária, designe-se data para audiência de instrução e julgamento. 4.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e corroborada na resposta escrita de pp. 231. 5.
Procedam-se às comunicações necessárias, requisitando-se/intimando-se os réus, a vítima e as testemunhas arroladas. 6.
Cadastre-se os advogados das procurações em partes e representantes. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
Dê ciência ao Ministério Público.
Rio Branco- AC, 03 de fevereiro de 2025.
ALESSON JOSÉ SANTOS BRAZ Juiz de Direito -
10/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 09:47
Mero expediente
-
03/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:07
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 14:07
Ato ordinatório
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:31
Evoluída a classe de 11041 para 11037
-
13/11/2024 13:57
Recebido aditamento à denúncia
-
13/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:56
Mero expediente
-
13/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 11:18
Ato ordinatório
-
17/07/2024 11:20
Mero expediente
-
15/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:39
Mero expediente
-
04/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 03:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2024 08:23
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:08
Ato ordinatório
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 10:33
Mero expediente
-
11/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/02/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:51
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 12:49
Ato ordinatório
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 10:22
Mero expediente
-
22/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:19
Expedida/Certificada
-
16/12/2023 11:06
Ato ordinatório
-
30/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
15/10/2023 11:12
Mero expediente
-
10/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/09/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:33
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 09:52
Ato ordinatório
-
04/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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