TJAC - 0701803-27.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:17
Ato ordinatório
-
14/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701803-27.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzenir Rodrigues Chaves - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Analisando o relatório da sentença de págs. 108/109, verifico que o nome da ação restou grafado equivocadamente, o que se constitui em mero erro material.
Assim, retifico para que onde se lê: "Trata-se de ação previdenciária visando à concessão de salário-maternidade proposta por Deuzenir Rodrigues Chaves contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados.
Leia-se corretamente: "Trata-se de ação previdenciária visando à concessão de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho proposta por Deuzenir Rodrigues Chaves contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados, mantendo-se inalterado os demais termos do referido acordo entre as partes.
A presente decisão é parte integrante da sentença de págs. 108/109.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:27
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701803-27.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzenir Rodrigues Chaves - SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária visando à concessão de salário-maternidade proposta por Deuzenir Rodrigues Chaves contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados.
Este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade judiciária e determinou a citação da requerida, nos termos da decisão de pág. 97.
A autarquia requerida apresentou proposta de acordo (págs. 100/102), cujos termos foram aceitos pela parte autora (pág. 106). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e que estão devidamente representadas.
Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade judiciária e o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o trânsito em julgado ante o acordo consensual.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 26 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
26/02/2025 12:30
Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:03
Homologada a Transação
-
26/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0701803-27.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deuzenir Rodrigues Chaves - Autos n.º 0701803-27.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo fls.100/102 apresentada, bem como entender por direito.
Brasileia (AC), 07 de fevereiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
07/02/2025 12:20
Ato ordinatório
-
07/02/2025 12:09
Expedida/Certificada
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:58
Outras Decisões
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07/01/2025 06:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 06:45
Ato ordinatório
-
17/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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