TJAC - 0705329-13.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:41
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:26
Ato ordinatório
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12/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Lucas de Olveira Castro (OAB 4271/AC), Keldheky Maia da Silva (OAB 4352/AC), Arthur Mesquita Cordeiro (OAB 4768/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0705329-13.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abaco-engenharia Construcoes e Comercio Ltda - Réu: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre SANEACRE - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a demandada ao pagamento em favor da demandante Ábaco Engenharia, Construções e Comércio Ltda. a importância de R$ 33.106,89, referente a reajuste sobre os valores da parcela paga referente à sétima medição do contrato 08.2024.044-B.
Ao valor da condenação deverão ser acrescidos, até dezembro de 2021, os juros de mora a ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da data da citação; e a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, a partir das datas em que deveriam ter sido feitos os respectivos pagamentos.
Já a partir de janeiro de 2022 e até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado, destacando-se o julgamento antecipado do mérito.
A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais.
Sentença que não se submete ao instituto da remessa necessária em razão do valor da condenação. -
10/02/2025 15:36
Expedida/Certificada
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10/02/2025 06:21
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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06/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:27
Expedida/Certificada
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05/03/2024 21:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:13
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
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14/02/2023 10:10
Expedida/Certificada
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13/02/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 07:52
Ato ordinatório
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12/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 12:41
Ato ordinatório
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02/06/2021 00:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2021.
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21/05/2021 12:14
Expedida/Certificada
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19/05/2021 16:06
Outras Decisões
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17/05/2021 22:24
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 22:24
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
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20/04/2021 15:46
Expedida/Certificada
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19/04/2021 08:53
Emenda a inicial
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16/04/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 13:26
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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