TJAC - 0700104-52.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF) - Processo 0700104-52.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTOR: B1Suelia Socorro Martins de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dessa forma, acolho a presente exceção de pré-executividade para RECONHECER A NULIDADE DA EXECUÇÃO, e consequentemente, declara-se nulos os atos processuais subsequentes à propositura da execução, quanto à Suelia Socorro Martins de Souza, inclusive eventuais penhora e/ou bloqueios, determinando o imediato levantamento de constrições eventualmente existentes. -
26/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
24/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 0700104-52.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTOR: B1Suelia Socorro Martins de SouzaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 24, que informa erro na intimação do advogado do requerido, revogo todos os atos processuais praticados após a referida intimação indevida, a fim de resguardar o devido processo legal e o contraditório.
Determino nova intimação do requerido, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, para que, no prazo legal, exerça seu direito de manifestação.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
08/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
30/03/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0700104-52.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suelia Socorro Martins de Souza - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade.
Após volte-me concluso para decisão.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 06 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
07/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700187-86.2025.8.01.0001
Elzani dos Santos Rodrigues
Cleonice Rodrigues dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Lima de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/01/2025 07:10
Processo nº 0700047-05.2023.8.01.0007
Banco do Brasil S/A
Joao Lopes de Oliveira
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/01/2023 08:25
Processo nº 0700956-47.2023.8.01.0007
Banco da Amazonia S/A
Nielson Luca de Morais
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/07/2023 13:21
Processo nº 0700198-68.2023.8.01.0007
Banco Votoratim S/A
Maria A. Magalhaes Eireli (Artmoveis)
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/02/2023 12:39
Processo nº 0702027-21.2022.8.01.0007
Banco do Brasil S/A
Andressianes Gomes Ferreira da Silva
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/11/2022 09:59