TJAC - 0702653-74.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0702653-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Filizardo da Silva - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/02/2025 08:12
Expedida/Certificada
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07/02/2025 10:47
Ato ordinatório
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07/02/2025 10:07
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), LUANA NUNES (OAB 48378/CE) Processo 0702653-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Filizardo da Silva - Devedor: Associação dos Aponsentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
09/12/2024 11:50
Expedida/Certificada
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06/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:05
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), LUANA NUNES (OAB 48378/CE) Processo 0702653-74.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Filizardo da Silva - Devedor: Associação dos Aponsentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Decisão fls. 95/96: A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1.
A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2.
Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
31/10/2024 09:57
Expedida/Certificada
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31/10/2024 09:25
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
deferimento
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18/10/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 07:31
Processo Reativado
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17/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:40
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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15/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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04/07/2024 22:24
Expedida/Certificada
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02/07/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:47
Decisão
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13/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:25
Mero expediente
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13/06/2024 08:16
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:16
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/06/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 12:59
Infrutífera
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11/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 08:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 14:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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16/05/2024 13:06
Expedida/Certificada
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16/05/2024 13:05
Expedida/Certificada
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14/05/2024 12:08
Expedição de Carta.
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14/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/05/2024 08:22
Evoluída a classe de 436 para 156
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14/05/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2024 08:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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10/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:35
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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07/05/2024 07:57
Expedida/Certificada
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03/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:03
Emenda à Inicial
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03/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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