TJAC - 0701717-28.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS MENEZES DA SILVA (OAB 6638/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0701717-28.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prisão Ilegal - RECLAMANTE: B1Gean Carlos Alves da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - 1.
Homologo a decisão leiga proferida, nos termos do que dispõe o artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. 2.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 3.
Sem custas processuais. 4.
Reexame necessário inaplicável. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após o trânsito em julgado. -
17/07/2025 14:39
Expedida/Certificada
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17/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:38
Enviar para publicação
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16/07/2025 16:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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10/07/2025 13:15
Decisão
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18/05/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:04
Infrutífera
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23/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição inicial
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15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição inicial
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25/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC), Matheus Menezes da Silva (OAB 6638/AC) Processo 0701717-28.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Gean Carlos Alves da Silva - Reclamado: Estado do Acre - Decisão Recebo a inicial.
Designo AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 23/04/2025, às 09:00h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecer ao ato e para apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme preceituam os enunciados do FONAJE 10 e 01 (FONAJE - Enunciado de Fazenda Pública) c/c Provimento COGER nº 15/2024.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pela plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/exn-usww-hnq.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: 1.
O(s) advogado(s) eventualmente habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes e testemunhas; 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Caso desejem, poderão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), admitindo-se o mesmo tempo de tolerância; 3.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95); 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido em até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, caput e §1º da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça; 6.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
Intimar e cumprir. -
19/02/2025 14:17
Expedida/Certificada
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19/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:30
Outras Decisões
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18/02/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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17/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:03
Classe retificada de 436 para 14695
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12/02/2025 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0701717-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gean Carlos Alves da Silva - Os presentes autos referem-se a ação cujo valor da causa foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, combinado com o §4º do mesmo diploma legal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.
A competência absoluta é determinada em razão da matéria, da pessoa, do critério funcional ou do valor, sendo inderrogável e, portanto, insuscetível de modificação.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, via distribuidor, com as providências de estilo. -
07/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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