TJAC - 0701324-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB 41297BA) - Processo 0701324-06.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Joao Orlando SouzaB0 - RÉU: B1Unaspub ¿ União Nacional de Auxílio Aos Servidores PúblicosB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 111-112).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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10/07/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:27
Infrutífera
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13/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:13
Expedida/Certificada
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28/04/2025 20:57
Ato ordinatório
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28/04/2025 20:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 05:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0701324-06.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Orlando Souza - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:13
Expedida/Certificada
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25/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:20
Ato ordinatório
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25/03/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/02/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 13:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 08:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/02/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 08:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 14:30
Declarada incompetência
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17/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:11
Classe retificada de 11875 para 436
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11/02/2025 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 11:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 12:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0701324-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Orlando Souza - Réu: Unaspub ¿ União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Decisão Da análise dos autos, constata-se que o autor endereçou a ação a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Além disso, verifica-se que o valor atribuído a causa não ultrapassa o montante de 40 (quarenta) salários mínimos à época da distribuição (29/01/2025), conforme indicado pela parte autora (R$ 18.560,64 - dezoito mil quinhentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), o que se inclui na competência para processamento da ação pelo sistema do Juizado Especial Cível, consoante o art. 3º, I, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Capital; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição.
Intimem-se. -
07/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
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04/02/2025 20:38
Declarada incompetência
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04/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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