TJAC - 1000159-48.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:58
Pedido de inclusão
-
23/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:25
Em Julgamento Virtual
-
16/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:58
Ato ordinatório
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11/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000159-48.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Agravada: Sônia Mariana de Oliveira - - 3.
Do exposto, evidenciado perigo de irreversibilidade, em juízo de conhecimento prévio e cognição sumária, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo, para suspender a Decisão agravada pelo Juiz de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Xapuri, que determinou a implantação de energia elétrica na residência localizada no Seringal Nazaré, Colocação Santa Luzia, Estrada de Petrópolis, km 27, Ramal da Deca, km 04, próximo ao professor Chaga, Zona Rural, CEP 69.930-000, Xapuri - AC, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente interlocutória, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em benefício do autor, até ulterior deliberação, limitada a 90 (noventa) dias e inverteu o ônus da prova. 4.
Comunique-se ao Juízo de origem sobre o conteúdo desta Decisão, nos termos do art. 1019, I, do CPC, com cópia desta Decisão, para conhecimento. 5.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões (art. 1019, II, CPC). 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Frank Henrique Lima de Brito (OAB: 6667/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB: 37604/GO) -
10/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:18
Juntada de Informações
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07/02/2025 14:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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06/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
-
04/02/2025 07:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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