TJAC - 0700418-48.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700418-48.2023.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - CREDOR: B1Jaconias Sampaio AlbuquerqueB0 - Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública".
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
Feijó-(AC), 28 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro = Juíza de Direito. -
18/06/2025 10:03
Expedida/Certificada
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18/06/2025 07:41
Evoluída a classe de 7 para 12078
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18/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 07:52
Mero expediente
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28/04/2025 13:42
Outras Decisões
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24/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:24
Processo Reativado
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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18/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700418-48.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jaconias Sampaio Albuquerque - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar para a parte requerente Jaconias Sampaio Albuquerque o benefício de prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei n. 8.742/93, incidindo sobre as parcelas vencidas juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas.
Custas de lei.
Isento o demandado nos termos do artigo 2º, II, da Lei Estadual n. 1.422/01.
Sem reexame necessário (artigo 496, §3º, I, do CPC).
Ainda, tendo em vista o caráter alimentar da verba, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS o pagamento do benefício de um salário mínimo, de prestação continuada, a ser implementado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$300,00, a ser revertida em favor da parte requerente.
Expeça-se o necessário, servindo-se de cópia da presente como requisição ao INSS.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 05 de fevereiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
07/02/2025 10:06
Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
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29/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 21:57
Mero expediente
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29/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 11:21
Expedida/Certificada
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18/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 06:53
Ato ordinatório
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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16/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:46
Mero expediente
-
16/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 06:49
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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22/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 06:19
Expedida/Certificada
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22/04/2024 05:10
Ato ordinatório
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20/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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20/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 06:33
Expedida/Certificada
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17/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:01
Ato ordinatório
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14/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 18:18
Expedida/Certificada
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10/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 16:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:15
Expedida/Certificada
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13/06/2023 07:19
Ato ordinatório
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12/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:17
Expedida/Certificada
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25/05/2023 19:45
Outras Decisões
-
24/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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