TJAC - 0701775-41.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria
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10/02/2025 07:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2025 07:35
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC) Processo 0701775-41.2024.8.01.0009 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Maria Aparecida Moreli Passarini, Jose Alberto Moreli Passarini, Adriana Moreli Passarini, Ruth Moreli Passarini, Valdique da Silva Lima, Paulo Sergio Moreli Passarini, Adrielly Moreli Passarini, Augusta Moreli Passarini, Danielle Moreli Passarini - S e n t e n ç a PAULO SERGIO MORELI PASSARINI, nos autos qualificado, por intermédio de seu procurador, com fundamento no arts. 659 e seguintes do Novo Código de Processo Civil brasileiro, requereu o processamento da sobrepartilha dos bens deixados por JOSÉ PASARINI, falecido, ab intestato, no dia 18 de março de 2019.
Colacionou aos autos provas do óbito (p. 18) e documentação do veículo a colacionar (p. 15).
Recebida a inicial, foi deferido o processamento do arrolamento sumário da sobrepartilha, nomeando-se o inventariante o Sr.
Paulo Sérgio Moreli Passarini (fl. 40).
O inventariante juntou os documentos de pp. 07/41.
Foram juntadas certidões negativas de débitos da Receita Federal, das Secretárias de Fazendas Estadual e Municipal (pp. 47/49), bem como comprovante de pagamento de ITCMD (p. 46).
Plano de sobrepartilha amigável apresentado na inicial, pelo qual o bem (caminhão , M.
BENZ/710, placas MZX6520, cor azul, ano de fabricação 2001, chassi 9BM6881571B281552, código renavam nº *07.***.*78-92) permanecerá com Valdique da Silva Lima, brasileiro, portador do RG n.º 468527 SP/AC e CPF n.º *01.***.*47-84, pois o móvel já havia sido transferido anteriormente pelo falecido. É o relato.
Decido.
Ensina Marcos Vinícius Rios Gonçalves que o arrolamento sumário ... é também uma forma simplificada de inventário, utilizada seja qual for o valor dos bens, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes e não houver divergência entre eles.
Na inicial, foi apresentado o plano de sobrepartilha amigável, sendo que o caminhão, Mercedes Benz/710, placas MZX6520, de cor azul, ano de fabricação 2001, chassi 9BM6881571B281552, código renavam n.º *07.***.*78-92 (CRLV - pp. 16/17), foi vendido para o Sr.
Valdique da Silva Lima, brasileiro, portador do RG n.º 468527 SP/AC e CPF n.º *01.***.*47-84.
Constato que o espólio está regular com as Fazendas Públicas Federal, Municipal e a Fazenda Pública Estadual, assim como efetuou o pagamento do ITCMD.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a sobrepartilha de pp. 01/06 e ADJUDICO em favor de VALDIQUE DA SILVA LIMA, portador do RG n.º 468527 SP/AC e CPF n.º *01.***.*47-84, qualificado nos autos, o caminhão Mercedes Benz/710, placas MZX6520, de cor azul, ano de fabricação 2001, chassi 9BM6881571B281552, código renavam n.º *07.***.*78-92 (CRLV - pp. 16/17), do espólio de JOSÉ PASARINI, falecido, ab intestato, no dia 18 de março de 2019 (Certidão de Óbito p. 18), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL.
Custas na forma do art. 9º, § 14, da Lei 1.422/2001.
Manifesta é a ausência de interesse recursal.
Assim, desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará para transferência do bem, tão logo efetuado o pagamento das custas.
Após, intime-se Sr.
VALDIQUE DA SILVA LIMA, pessoalmente, ou o procurador devidamente habilitado nos autos, para retirada do termo de adjudicação do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem comparecimento, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Senador Guiomard-(AC), 28 de janeiro de 2025 Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
07/02/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 17:34
deferimento
-
01/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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