TJAC - 0700804-80.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC), Ilmar Cavalcante Beiruth (OAB 4456/AC) Processo 0700804-80.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Gomes Roque - Autos nº 0700804-80.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de adjudicação de p. 125. - 
                                            
30/04/2025 18:52
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:47
Ato ordinatório
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30/04/2025 18:20
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC), Ilmar Cavalcante Beiruth (OAB 4456/AC) Processo 0700804-80.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Gomes Roque - Invda: Maria Luiza de Sousa Gomes - Expeça-se alvará judicial em nome do inventariante para saque dos valores totais existentes nas contas de pp. 38/41, que deverá prestar contas acerca dos pagamentos dos débitos informados nas pp. 88/89.
Deve, ainda, o inventariante instruir os autos com as certidões de óbito dos genitores da falecida, a fim de verificar se a falecida tinha irmãos.
O testamento de pp. 12/13 cita um quinhão hereditário do espólio de Maria Madalena de Sousa Gomes.
A ser assim, deve o inventariante juntar aos autos o formal de partilha da genitora da falecida. - 
                                            
07/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/02/2025 10:33
Ato ordinatório
 - 
                                            
07/02/2025 10:28
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
07/02/2025 10:28
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
31/01/2025 19:15
Mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 07:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC), Ilmar Cavalcante Beiruth (OAB 4456/AC) Processo 0700804-80.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Gomes Roque - Autos n.º 0700804-80.2024.8.01.0001 Classe Inventário Inventariante Francisco Gomes Roque Inventariado Maria Luiza de Sousa Gomes Despacho Tendo em vista não ser possível concluir com precisão pelos documentos juntados às fls. 78/85 quais dívidas estão pendentes de pagamento para que seja expedido alvará judicial a teor do despacho de fl. 72, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 5 dias, informar de forma detalhada se ainda há dívidas pendentes de pagamento, listando os valores para que seja possível a expedição do alvará.
Comprovado o pagamento, não havendo outras pendências, retornem os autos conclusos para sentença, na forma determinada no despacho de fl. 72.
Rio Branco- AC, 21 de janeiro de 2025. - 
                                            
22/01/2025 11:07
Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/01/2025 08:54
Mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/01/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/11/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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06/11/2024 00:51
Intimação
ADV: MARCOS JHONES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 4327/AC), Ilmar Cavalcante Beiruth (OAB 4456/AC) Processo 0700804-80.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Gomes Roque - Encaminhem-se os autos à contadoria para emissão da guia de custas considerando o valor da causa de p. 68.
Deve o inventariante juntar aos autos os comprovantes dos débitos fazendários que pretende quitar.
Após, expeça-se alvará judicial para pagamento das custas judiciais e débitos junto à Fazenda dos valores existentes nas contas de Maria Luiza de Sousa Gomes, no importe das custas e dívidas apresentadas, devendo o inventariante prestar contas dos pagamentos em 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. - 
                                            
05/11/2024 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria
 - 
                                            
05/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/11/2024 13:54
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/11/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
05/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 12:17
Mero expediente
 - 
                                            
23/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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23/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/08/2024 10:35
Mero expediente
 - 
                                            
24/06/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/02/2024 13:09
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
 - 
                                            
14/02/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
14/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 11:57
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/02/2024 12:36
Mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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