TJAC - 0700449-39.2021.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA, ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA, ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT), ADV: JOÃO ESTEPHAN AMORIN BARBARY (OAB 2597/AC), ADV: PEDRO MARCELO DE SIMONE (OAB 3937/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 e outro - Decisão DEFIRO o pedido de fl. 216.
Determino à Secretaria que realize consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, a fim de obter o endereço atualizado dos requeridos Antônio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho e Wheliton Santana da Silva.
Caso as diligências apontem o mesmo endereço indicado na inicial, qual seja, 'Ramal do Envira, Seringal Boa Esperança', intime-se a parte autora para complementar o endereço dos réus, informando as coordenadas geográficas (latitude e longitude), uma vez que a ausência de citação decorreu da incompletude do endereço e da falta dessas coordenadas, conforme certificado à página 130.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 28 de julho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta -
07/08/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:28
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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28/07/2025 12:19
deferimento
-
09/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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04/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC), ADV: GABRIEL MACHADO FEITOZA (OAB 6403/AC) - Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1José Alexandre da SilvaB0 - B1Ronaldo Alexandre da SilvaB0 - RÉU: B1Antonio Anciole Lima MagalhãesB0 - B1Juniel Pereira Bezerra FilhoB0 - B1Antonio Sergioni de PaivaB0 - B1Wheliton Santana da SilvaB0 - B1José Cordeiro da Silva (falecido em 02/07/2020)B0 - REPTE: B1Leonardo Heros Alves FagundesB0 - Decisão Trata-se de ação de interdito proibitório proposta por Ronaldo Alexandre da Silva e José Alexandre da Silva em face de Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, Antonio Sergioni Freitas de Paiva e Wheliton Santana da Silva. À p. 102, decisão recebendo a inicial, determinando a designação de audiência de conciliação, intimação das partes para o ato e citação dos requeridos. Às pp. 110, 118, Certidão informando que não foi possível a citação dos requeridos. Às pp. 111, 118, Termo de audiência de conciliação, informando que não foi possível a celebração de acordo ante a ausência dos requeridos que não foram citados e intimados. Às pp. 123/129 e 132/133, juntada de procuração do Espólio de José Cordeiro da Silva. À p. 130, Certidão informando a citação de Antônio Sergioni.
Quanto aos demais requeridos o Oficial de Justiça informou que não foi possível a citação, visto a incompletude do endereço e falta de coordenadas geográficas da latitude e longitude. À p. 133, Termo de audiência de conciliação, na qual compareceram os autores, o requerido Antônio Sergione e o Espólio de José Cordeiro. Às pp. 137/142, contestação apresentada por Antonio Sergioni Freitas de Paiva. Às pp. 159/161, petição do Espólio de José Cordeiro requerendo a sua exclusão do cadastro SAJ, visto que seu nome não consta na petição inicial como requerido. Às pp. 166/185, petição e documentos juntados pelo requerido Antônio Sergioni. Às pp. 189/200, Réplica à contestação apresentada pelos autores. Às pp. 201/203, as advogadas dos autores renunciaram o mandato conferido por estes. Às pp. 207/209, pedido de habilitação do novo advogado dos autores. É o relato. 1- Inicialmente, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado dos requerentes apresentado à p. 207. Às providências. 2- DEFIRO o pedido de Espólio de José Cordeiro da Silva apresentado às pp. 159/161 para que seja excluído seu nome no cadastro SAJ do polo passivo desta ação, tendo em vista que não consta seu nome na petição inicial de pp. 1/9.
Ao Cartório para as providências no cadastro das partes. 3-
Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que forneça o endereço dos requeridos Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, e Wheliton Santana da Silva para que seja possível a sua citação, tendo em vista a Certidão de p. 130.
Prazo 15 (quinze) dias. 4- Com a informação do endereço dos requeridos acima mencionados, expeça-se novo mandado de citação. Às providências, com brevidade.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 15 de maio de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
03/06/2025 07:23
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 19:22
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen de Freitas Cavalcante (OAB 3082/AC), João Estephan Amorin Barbary (OAB 2597/AC), Pedro Marcelo de Simone (OAB 3937/MT), Dauto Barbosa Castro Passare (OAB 6199/MT), Jannyelle Mesquita da Silva (OAB 5498/AC), Marielle da Silva Fernandes (OAB 19863/MT), Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0700449-39.2021.8.01.0013 - Interdito Proibitório - Autor: Ronaldo Alexandre da Silva, José Alexandre da Silva - Réu: Antonio Sergioni de Paiva, Antonio Anciole Lima Magalhães, Juniel Pereira Bezerra Filho, Wheliton Santana da Silva, José Cordeiro da Silva (falecido em 02/07/2020) - Decisão Ante a renúncia de fls. 201/203, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 29 de janeiro de 2025. -
10/02/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 13:46
Outras Decisões
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 19:37
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
02/10/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
14/09/2024 18:40
Outras Decisões
-
11/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
29/08/2024 14:54
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 14:45
Outras Decisões
-
27/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2024 11:51
Expedida/Certificada
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28/07/2024 21:24
Ato ordinatório
-
23/07/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
05/07/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:47
Infrutífera
-
04/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
23/05/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:21
Ato ordinatório
-
17/05/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
10/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:27
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 12:51
Ato ordinatório
-
04/10/2023 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 10:30:00, Vara Cível.
-
04/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:15
Infrutífera
-
01/02/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:51
Ato ordinatório
-
30/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:11
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
29/08/2022 10:36
Expedida/Certificada
-
29/08/2022 10:30
Ato ordinatório
-
29/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 08:00:00, Vara Cível.
-
30/06/2022 12:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:34
deferimento
-
29/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 07:31
Republicado ato_publicado em 09/08/2021.
-
04/08/2021 16:15
Expedida/Certificada
-
29/07/2021 09:30
Outras Decisões
-
11/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:45
Republicado ato_publicado em 08/06/2021.
-
19/05/2021 14:38
Expedida/Certificada
-
18/05/2021 10:15
Mero expediente
-
04/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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