TJAC - 1000173-32.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:08
Ato ordinatório
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:14
Ato ordinatório
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29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:03
Ato ordinatório
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29/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000173-32.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Icaro Bruno Azevedo Cavalcante - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário Estadual de Administração do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - 4.
Assim, restituo os autos à Gerência de Feitos deste Tribunal para que providencie a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado para manifestação, no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 129 da Lei Federal n. 12.016/2009). 5.
Considerando a interposição de Agravo Interno (pp. 152/159) em face da Decisão de pp. 140/1442 determino, ainda, a intimação dos Agravados para Contrarrazões, no prazo legal de quinze dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. 6.
Cumpridas as providências e findos os prazos, à conclusão. 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) -
25/04/2025 16:13
Mero expediente
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09/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:01
Juntada de Informações
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
26/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:41
Juntada de Informações
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18/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000173-32.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Icaro Bruno Azevedo Cavalcante - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário Estadual de Administração do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - - 3.
Pelo exposto, indefiro a medida liminar requerida. 4.
Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009. 5.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado do Acre quanto à presente decisão e para, querendo, ingressar no feito. 6.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito, no prazo legal de dois dias (art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC). 7.
Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo legal de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei Federal n. 12.016/2009). 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) -
17/02/2025 13:03
Juntada de Informações
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17/02/2025 12:45
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000173-32.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Icaro Bruno Azevedo Cavalcante - Impetrado: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Impetrado: Secretário Estadual de Administração do Estado do Acre - Impetrado: Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen - 5.
Assim, em prestígio ao princípio da cooperação, determino a intimação da parte Impetrante para que emende a petição inicial para indicar, precisamente, a pessoa jurídica que a Autoridade Coatora integra e juntar a íntegra do Edital contendo o resultado definitivo da fase de investigação social e antecedentes criminais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 6º, §5º da Lei Federal n. 12.016/09, combinado com o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6.
Cumpridas as determinações, ou findo o prazo, à conclusão para exame da tutela de urgência requerida. 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) -
07/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:25
Mero expediente
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05/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 13:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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