TJAC - 0700946-50.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2025 09:51
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
29/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC) - Processo 0700946-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Francisco Edilson Cordeiro da CunhaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Francisco Edilson Cordeiro da Cunha em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o demandante para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/05/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 10:55
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) Processo 0700946-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Edilson Cordeiro da Cunha - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:27
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC) Processo 0700946-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Edilson Cordeiro da Cunha - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1) Considerando que a parte autora qualificou-se como aposentado, mas não demonstrou renda, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. 2) Determino que na mesma oportunidade o autor forneça o extrato Pasep e documento que conste a data da aposentado como ficha funcional ou portaria, por que se trata de documentos essenciais para à análise do mérito.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
07/02/2025 05:14
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:09
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700686-70.2025.8.01.0001
Hospital Santa Juliana- Obras Sociais Da...
Marcela Cristiane de Oliveira
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/01/2025 06:03
Processo nº 0700872-93.2025.8.01.0001
Maria das Dores Florencio da Rocha
Banco do Brasil S/A Ag 0071
Advogado: Enrique da Silva Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 16:52
Processo nº 0705336-34.2023.8.01.0001
Dilson Alves Ribeiro Neto
Gramado Bv Resort e Incorporacoes LTDA
Advogado: Igor Nogueira Lunardelli Cogo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2023 06:37
Processo nº 0703594-76.2020.8.01.0001
Conselho Regional de Administracao do Ac...
Inovare - Servicos e Projetos LTDA
Advogado: Gelson Goncalves Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/05/2020 07:10
Processo nº 0705716-57.2023.8.01.0001
Kaeser Compressores do Brasil LTDA
Servico de Agua e Esgoto do Estado do Ac...
Advogado: Caterine Vasconcelos de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2023 06:59