TJAC - 0700726-50.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700726-50.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Rosangela Santos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Associacao dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - Ato Ordinatório- CERTIFICO e dou fé que, abro vista à parte requerente por meio de seus representantes para tomar ciência da certidão de fl. 65 e requerer o que entender de direito.
Feijó-AC, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 10:40
Expedida/Certificada
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29/08/2025 10:32
Expedida/Certificada
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29/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700726-50.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - REQUERIDO: B1Associacao dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - utos n.º 0700726-50.2024.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, até a data de vencimento da CJ de pág. 60, qual seja: 02/09/2025, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Feijó (AC), 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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08/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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04/07/2025 11:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria
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04/07/2025 11:00
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 08:47
Ato ordinatório
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03/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700726-50.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Rosangela Santos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Associacao dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 42, parágrafo único e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, art. 927 do Código Civil e art. 355, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre Rosangela Santos da Silva e a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional; b) condenar a ré à restituição em dobro do valor indevidamente descontado, corrigido monetariamente desde o desconto e com juros legais desde a citação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora a contar da citação; d) determinar a cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário da autora.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/06/2025 09:29
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700726-50.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Santos da Silva - Requerido: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Despacho INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou se manifestem quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse na produção de provas, deverão as partes justificar sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, demonstrando de forma objetiva sua necessidade.
Ressalta-se que pedidos genéricos não serão admitidos.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 18 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
25/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:45
Mero expediente
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17/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:13
Infrutífera
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06/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700726-50.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Santos da Silva - Requerido: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/02/2025 12:32
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:32
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:10
Ato ordinatório
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08/11/2024 13:05
Ato ordinatório
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07/11/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 08:00:00, Vara Cível.
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10/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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20/06/2024 10:59
Expedida/Certificada
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17/06/2024 15:01
Tutela Provisória
-
14/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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