TJAC - 0700509-10.2019.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) Processo 0700509-10.2019.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - DECISÃO
Vistos.
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas nos sistema SISBAJUD (valores insuficientes para satisfazer a execução), a exequente requereu o prosseguimento do feito com a inscrição do nome dos Executados no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, por inadimplência (fls. 210/211).
Pois bem.
A inclusão de nome de devedores está prevista no artigo 782, § 3º, do NCPC/2015.
Senão vejamos: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Ademais, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre baixou a Recomendação nº 03/2018 orientando aos magistrados e servidores acerca da implementação de solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereços por meio do sistema SERASAJUD, visando o aperfeiçoamento das atividades forenses. 1.
Isso posto, havendo previsão legal, defiro o requerido pela credora e determino ao GABINETE que se efetive a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, por maio do Sistema SERASAJUD, da quantia descrita da execução com prazo de 05 (cinco) dias (CPF). 1.1 Ainda, fica a parte exequente ciente que é de sua responsabilidade comunicar ao Juízo quando da ocorrência de qualquer fato suspensivo ou extintivo de seu direito creditório. 2.
Em seguida, intime-se a credora para impulsionar o processo, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 3.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Providências de estilo pela CEPRE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
05/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:08
Outras Decisões
-
17/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 15:35
Indeferimento
-
18/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 12:15
Ato ordinatório
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:19
Outras Decisões
-
21/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:58
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
07/12/2023 08:04
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 14:56
Ato ordinatório
-
26/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:49
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
31/07/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
31/07/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
31/07/2023 11:23
Ato ordinatório
-
31/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:48
Mero expediente
-
28/07/2023 07:26
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
05/06/2023 18:19
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 10:21
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:33
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:05
Processo Reativado
-
26/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 10:56
Evoluída a classe de 159 para 12154
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18/05/2022 07:50
Execução frustrada
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:04
Decretada a indisponibilidade de bens
-
15/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 10:28
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
27/10/2021 10:17
Expedida/Certificada
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27/10/2021 10:13
Expedição de Ofício.
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15/10/2021 11:52
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:51
Mero expediente
-
05/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:04
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
18/02/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 17:19
Juntada de Mandado
-
13/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
31/10/2020 14:06
Mero expediente
-
26/08/2020 07:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 12:30
Publicado ato_publicado em 31/07/2020.
-
30/07/2020 14:00
Expedida/Certificada
-
30/07/2020 13:59
Ato ordinatório
-
30/07/2020 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 09:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 12:20
Publicado ato_publicado em 06/04/2020.
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03/04/2020 15:59
Expedida/Certificada
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30/03/2020 09:32
Recebidos os autos
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30/03/2020 09:32
Outras Decisões
-
30/01/2020 11:31
Conclusos para decisão
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06/12/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 08:22
Publicado ato_publicado em 06/12/2019.
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05/12/2019 09:45
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 09:44
Ato ordinatório
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05/12/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 21:13
Outras Decisões
-
26/09/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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