TJAC - 0700253-53.2022.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700253-53.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Marinelson Mendes de LimaB0 - DEVEDOR: B1Macelo Fontenele DamascenoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento processual, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:24
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
21/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0700253-53.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Marinelson Mendes de Lima - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que sejam adotadas medidas atípicas com o objetivo de compelir o executado ao cumprimento da obrigação, notadamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, restou demonstrado que o executado permanece inadimplente mesmo após as tentativas de constrição patrimonial por meios menos gravosos, como bloqueio de ativos financeiros e pesquisa de bens, as quais se revelaram ineficazes.
Tal contexto evidencia a resistência ao cumprimento da obrigação e autoriza, de forma excepcional, a adoção de medidas coercitivas atípicas para garantir a efetividade da execução.
A jurisprudência recente, inclusive do STJ, reconhece a possibilidade de aplicação dessas medidas quando preenchidos os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade, desde que não haja violação direta de direitos fundamentais e que se resguarde o contraditório.
Dessa forma, acolho o pedido da parte exequente e determino a suspensão da CNH do executado, até que seja comprovado o pagamento da dívida, nos termos da presente execução.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda à suspensão, bem como expeça-se mandado de busca e apreensão da CNH do devedor.
Proceda-se com a inclusão do CPF do devedor junto ao sistema SERASAJUD.
Intime-se o executado para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:20
deferimento
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2025 06:05
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
08/02/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0700253-53.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Marinelson Mendes de Lima - Devedor: Macelo Fontenele Damasceno - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça pág. 89, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/02/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:01
Ato ordinatório
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Carta
-
11/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:25
Evoluída a classe de 436 para 156
-
28/10/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:15
deferimento
-
23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:38
Infrutífera
-
27/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
02/09/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
27/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:19
Mero expediente
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
10/04/2024 09:53
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
19/03/2024 10:48
Mero expediente
-
23/02/2024 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
30/01/2024 13:12
Expedida/Certificada
-
30/01/2024 12:22
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:55
Outras Decisões
-
24/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:19
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
13/10/2023 11:58
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Outras Decisões
-
30/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 19:33
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:23
Outras Decisões
-
16/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 09:11
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
04/10/2022 08:04
Expedida/Certificada
-
03/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:35
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 12:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:29
Outras Decisões
-
25/08/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 07:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 07:17
Infrutífera
-
28/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/07/2022 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2022 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2022 09:36
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 12:49
Infrutífera
-
26/04/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/04/2022 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/03/2022 14:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
25/03/2022 12:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 12:05
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
25/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:44
Infrutífera
-
09/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:17
Outras Decisões
-
18/02/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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