TJAC - 0004443-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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24/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB 4593/AC) Processo 0004443-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA - ME - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 69-70).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:26
Infrutífera
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12/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB 4593/AC) Processo 0004443-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA - ME - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004443-37.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 05/12/2024, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/pzi-oqkg-vke Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:07
Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Antônio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB 4593/AC) Processo 0004443-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA - ME - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
05/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
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04/11/2024 10:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 09:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 20:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2024 12:06
Infrutífera
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16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:33
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/09/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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