TJAC - 0710620-23.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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17/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0710620-23.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Elizete Camelo da Silva CôelhoB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - ertifico que o Magistrado Gilberto Matos de Araújo não poderá realizar a audiência de instrução designada nos presentes autos para a data de 18 de junho de 2025, às 9h30min, razão pela qual fica redesignada para realizar-se no dia 23 de julho de 2025, às 9h30min, na modalidade virtual. -
16/06/2025 17:30
Expedida/Certificada
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16/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:23
Ato ordinatório
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26/05/2025 11:53
Mero expediente
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20/05/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 09:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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20/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/05/2025 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/05/2025 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:47
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:14
Ato ordinatório
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24/02/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
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15/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) Processo 0710620-23.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Camelo da Silva Côelho - Réu: Estado do Acre - Não se vislumbrando no presente caso a ocorrência dos efeitos da revelia, pelo motivo acima tracejado, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (defesa indireta de mérito) do direito da autora, bem como não é o caso de julgamento antecipado de mérito ou extinção do processo (artigos 348 a 356 do CPC 2015).
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses anteriormente mencionadas, passa-se ao saneamento e organização do processo. 2.
Tratando-se de pleito de indenização fundamentado na responsabilidade civil do Estado, a solução da lide depende da aferição dos elementos ensejadores da responsabilização objetiva do Estado.
Nesse sentido, delimito as questões de direito relevantes à solução da demanda, assim como as questões de fato sobre as quais deverá ser dirigida a atividade probatória: a) ocorrência de danos morais e sua extensão; b) quais os protocolos clínicos recomendados para quem dá entrada na Policlínica com diagnóstico de restauração de canal dentário; c) se houve o esquecimento de algum corpo estranho na cavidade do canal dentário e se isso eventualmente possui nexo de causalidade com os danos suportados; d) se a Unidade Odontológica tinha estrutura e aparelhagem suficiente para realização da extração do dente; e) qual o tipo de protocolo odontológico recomendável para o caso e se, entre os protocolos, havia recomendação de retirada do algodão ou se era mais aconselhável a renovação da medicação; f) se há nexo de causalidade entre a internação da paciente e o problema dentário por ela apresentado; g) possíveis causas excludentes de responsabilidade civil; i) as condições financeiras da autora. 3.
A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra que impossibilite ou torne excessivamente difícil a obtenção da prova dos fatos. 4.
Vislumbro também a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, defiro a produção de prova documental e a oitiva das testemunhas eventualmente já arroladas, bem como que vierem a ser relacionadas no prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC 2015); finalmente, determino, de ofício, o depoimento pessoal da autora em razão da necessidade da sua oitiva para melhor esclarecimento dos fatos. 5.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias para a autora e de dez dias para a o réu (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. -
04/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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03/02/2025 22:48
Decisão de Saneamento e Organização
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17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:27
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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18/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:56
Expedida/Certificada
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18/12/2023 10:47
Ato ordinatório
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20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:32
Ato ordinatório
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21/08/2023 11:59
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:31
Expedida/Certificada
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16/08/2023 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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03/08/2023 12:00
Expedida/Certificada
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03/08/2023 11:13
Emenda à Inicial
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02/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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