TJAC - 0707615-43.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: CARLOS FRANK VIGA RAMOS (OAB 5495/AC) - Processo 0707615-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Carlos Frank Viga RamosB0 - RECLAMADO: B1BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 15:29
Decisão
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23/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:49
Infrutífera
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19/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frank Viga Ramos (OAB 5495/AC) Processo 0707615-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Carlos Frank Viga Ramos, Carlos Frank Viga Ramos - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 25/03/2024, às 08h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/ozu-ewxc-jpk -
04/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
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14/12/2024 12:16
Recebidos os autos
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14/12/2024 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 07:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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