TJAC - 0700721-29.2022.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700721-29.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - De forma direta, entendo que o pedido comporta acolhimento parcial, apenas no que tange à inclusão nos órgãos de proteção.
Assim, nos termos do artigo 782 e seus §§ do Código de Processo Civil, determino a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD); ficando registrado que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Após o cumprimento da ordem acima, intime-se a parte exequente, para impulsionar a execução com a indicação de bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei nº. 6.830/90.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 09 de agosto de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
15/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
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12/08/2025 12:58
Outras Decisões
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700721-29.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1CLEYSSON DA SILVA ALENCAR, registrado civilmente como Cleysson da Silva AlencarB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações referentes a pesquisa realizada via sistema SNIPER, às pgs. 130/131. -
22/05/2025 08:38
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:54
Ato ordinatório
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06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700721-29.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Cleysson da Silva Alencar - Decisão Pleiteia a parte credora a realização de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
A propósito, saliento que a consulta ao sistema SNIPER é cabível para a localização de bens penhoráveis em nome da executada, sem necessidade de prévio esgotamento das diligências (TJAC.
Relator: Des.
Júnior Alberto; Número do Processo:1000661-55.2023.8.01.0000; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 27/06/2023; Data de registro: 28/06/2023).
Assim, defiro o pedido do exequente, tal como formulado às p. 122, para que seja feita investigação patrimonial por meio do sistemaSNIPER, devendo a CEPRE providenciar os atos que lhe competem para a realização da pesquisa Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 18 de fevereiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
21/02/2025 09:54
Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:08
Outras Decisões
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18/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700721-29.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Cleysson da Silva Alencar - Autos n.º 0700721-29.2022.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
02/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:16
Ato ordinatório
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29/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 14:10
Mero expediente
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 11:33
Expedida/Certificada
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15/08/2024 12:19
Ato ordinatório
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13/08/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:57
Outras Decisões
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11/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:14
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 14:44
Determinação de Citação
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18/02/2024 21:14
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:58
Expedida/Certificada
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31/01/2024 15:45
Mero expediente
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29/01/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 11:59
Ato ordinatório
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29/01/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 16:02
Ato ordinatório
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21/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:51
Expedida/Certificada
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28/07/2023 10:00
Mero expediente
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12/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2023 12:00
Expedida/Certificada
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03/05/2023 11:55
Ato ordinatório
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03/05/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2023 08:33
Expedida/Certificada
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18/04/2023 08:32
Expedida/Certificada
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15/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:04
Mero expediente
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23/08/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
05/08/2022 07:45
Outras Decisões
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:31
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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