TJAC - 0700041-39.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Maria Lourdes Saturnino VasconcelosB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - Sentença A parte autora Maria Lourdes Saturnino Vasconcelos ajuizou ação de execução contra Latam Airlines Brasil, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
A parte reclamante requereu a expedição de alvará judicial às fls.214 acerca dos valores depositados às fls.206/209, manifestando o adimplemento da obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial em favor da credora acerca do valor depositado às fls.206/209 para levantamento junto à instituição bancária.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Brasileia (AC), 04 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
10/06/2025 10:17
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:15
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 11:45
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDORA: B1Maria Lourdes Saturnino VasconcelosB0 - DEVEDOR: B1Latam Airlines BrasilB0 - DESPACHO
Vistos.
Diante da petição de pp. 206/209, INTIME-SE a parte autora para informar se houve a satisfação do litigio no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, no caso de inércia, presumir-se-a que houve tal satisfação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 10:08
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:56
Mero expediente
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06/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Lourdes Saturnino Vasconcelos - Devedor: Latam Airlines Brasil - DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
Providências de estilo.
Intimem-se. -
25/04/2025 09:29
Expedida/Certificada
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18/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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18/04/2025 20:25
Mero expediente
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16/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:55
Classe retificada de 436 para 156
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16/04/2025 07:42
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lourdes Saturnino Vasconcelos - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.190/194 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 25 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/03/2025 09:22
Expedida/Certificada
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25/03/2025 14:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/03/2025 14:02
Decisão
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20/03/2025 13:45
Infrutífera
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18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 07:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/03/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700041-39.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Lourdes Saturnino Vasconcelos - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor da Despacho de fls.13 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para comparecer à audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, local, data, horário e link da sala de audiência virtual ao final transito: Despacho Recebo a inicial.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial por meio da plataforma digital do Google Meet, advertindo as partes que, conforme disciplina o § 3º ,do artigo 2º, da Portaria Conjunta TJAC nº 24/2020, a não participação da audiência, sem prévia justificativa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Considerando-se que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei 8.078/90 e, tendo em vista que presentes elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamante na equação deduzida nos autos, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII da Lei 8078/90.
Cite-se a parte reclamada.
Deem ciência às partes quanto ao link de acesso para a participação da audiência, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do que disciplina o artigo 455 do CPC. Às providências.
Brasiléia-AC, 23 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão judicial, designo audiência UNA, conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/03/2025 às 11:45h horas.
Link: meet.google.com/gtj-ccyp-nzi Brasileia (AC), 31 de janeiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
31/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
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31/01/2025 08:18
Expedida/Certificada
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31/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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23/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:33
Mero expediente
-
23/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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