TJAC - 0700120-86.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:29
Outras Decisões
-
11/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:38
Ato ordinatório
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC) Processo 0700120-86.2023.8.01.0003 - Execução Fiscal - Credor: Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC - Devedor: José Maria Soares de Souza - DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre contra José Maria Soares de Souza, ambos já qualificados.
Foi realizada a restrição judicial do veículo do executado no sistema RENAJUD (págs. 42/43).
Ante a Petição de págs. 52/53, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Defiro o pedido de págs. 52/53 e, por conseguinte, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação em relação ao veículo indicado no relatório de págs. 42/43.
Frutífera a penhora, lavrem auto (oficial) ou termo (escrivania) nos termos do artigo 838, promovendo a intimação da executada, do seu cônjuge ou condôminos nos casos dos artigos. 841, 842 e 843.
Se necessário, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequenteparaimpulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora,no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei nº. 6.830/90.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 06 de janeiro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
31/01/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 08:28
Outras Decisões
-
06/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:01
Mero expediente
-
11/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:00
Ato ordinatório
-
21/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:36
Ato ordinatório
-
06/06/2024 10:48
Outras Decisões
-
11/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:25
Ato ordinatório
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:59
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 10:16
Expedição de Carta.
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11/05/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2023 09:57
Expedida/Certificada
-
16/04/2023 15:19
Mero expediente
-
17/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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