TJAC - 0702941-66.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), ADV: RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: RIALAN VICTOR NEGREIROS DE ANDRADE (OAB 5511/AC) - Processo 0702941-66.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Jamaira Silva LimaB0 - RECLAMADO: B1123 VIAGENS E TURISMO LTDAB0 - B1Mm Turismo & Viagens S.aB0 - Ante o exposto: 1) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por MM TURISMO amp VIAGENS S.A. (MAXMILHAS) e extingo o feito sem julgamento do mérito em relação a ela, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., para: a) Declarar a rescisão contratual; b) Condenar a ré 123 Milhas a restituir à parte autora o valor de R$ 411,55 (quatrocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; c) Afastar a condenação por danos morais, por ausência de comprovação de lesão à esfera extrapatrimonial da parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos1 , certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
26/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rialan Victor Negreiros de Andrade (OAB 5511/AC), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG) Processo 0702941-66.2023.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jamaira Silva Lima - DESIGNAÇÃO Designo o dia 24/03/2025 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/vcs-xmkb-kvs Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 21 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
30/01/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 08:32
Ato ordinatório
-
30/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
-
03/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:12
Pedido de inclusão em pauta de Sessão Virtual
-
25/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:24
Infrutífera
-
21/11/2024 11:21
Processo Reativado
-
23/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível.
-
10/10/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 08:04
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:00
Processo Reativado
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:12
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
02/10/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701639-96.2023.8.01.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
J Honorio dos Reis - Refriserras
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/12/2023 08:52
Processo nº 0700004-79.2020.8.01.0005
Espolio de Ildefonso de Sousa Menezes
Marcelo de Sousa Menezes
Advogado: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2020 17:25
Processo nº 0700570-29.2023.8.01.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sidnei de Amurim Cavalcante
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2023 10:04
Processo nº 0700395-35.2023.8.01.0003
Banco do Brasil S/A
Espolio de Valdemar Pereira Solner
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2023 09:53
Processo nº 0702222-50.2024.8.01.0002
Maria da Gloria Braga da Conceicao
Alexandre Car a G de Lima LTDA
Advogado: Tailon Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2024 07:36