TJAC - 0700999-31.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700999-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Nair da Silva PedrosaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se -
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
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01/07/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FONTINELE DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700999-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Nair da Silva PedrosaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ARs negativos de págs.44/45. -
18/06/2025 11:21
Expedida/Certificada
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17/06/2025 13:32
Ato ordinatório
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06/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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28/04/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0700999-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair da Silva Pedrosa - Réu: Agronorte Comércio e Representação Ltda - Considerando as tentativas infrutíferas de localização do demandado e no intuito de dar maior celeridade ao processo, afasto a realização da audiência de conciliação.
Cite-se o demandado por meio de carta postal no endereço constante às fl. 37/38, para apresentar contestação ao pedido, no prazo de 15 dias, nos termos do art 335 CPC.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo (Art. 336 do CPC).
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Publique-se Intimem-se. -
11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:52
Expedição de Carta.
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08/04/2025 16:21
Outras Decisões
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31/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0700999-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair da Silva Pedrosa - Réu: Agronorte Comércio e Representação Ltda - Considerando que a parte autora não se manifestou acerca da pesquisa para localização de endereço.
Reitero o prazo de 05 (cinco) dias para autora fornecer endereço para citação do réu, ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:02
Outras Decisões
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17/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:04
Infrutífera
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27/02/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Fontinele de Souza (OAB 5899/AC) Processo 0700999-31.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair da Silva Pedrosa - Réu: Agronorte Comércio e Representação Ltda - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 06/03/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 17:05
Expedida/Certificada
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28/01/2025 07:52
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:18
Outras Decisões
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24/01/2025 16:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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24/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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